Chamadas
Saiba o que é jornada de trabalho e o que está previsto na lei
Quando você exerce um trabalho submetido ao regime da CLT, todo aquele tempo que você fica à disposição da empresa, é chamado de jornada de trabalho.
A jornada de trabalho é acordada na hora da contratação, onde será definido a quantidade de horas que o empregado ficará à disposição da empresa.
Mas é preciso se atentar pois existem algumas determinações da Constituição Federal e da legislação trabalhista que colocam alguns limites na jornada de trabalho.
O que a lei diz sobre a jornada de trabalho?
A Constituição Federal (CF) e a CLT estabelecem que a soma da jornada de trabalho semanal não pode ultrapassar 44 horas e que a jornada de trabalho para colaboradores celetistas deve ser de 8 horas diárias.
A lei não determina o início e fim da jornada de trabalho, pois isso é algo a ser definido através de negociações entre o empregador e o empregado.
E dentro da jornada de trabalho existem algumas questões que merecem atenção como:
Horas extras: No artigo 59 da CLT, diz que é possível realizar 2 horas extras diárias totalizando 10 horas de trabalho. Essas horas devem ser remuneradas com, no mínimo, 50% do valor referente à hora normal de trabalho ou pode ocorrer o acumulado no sistema de banco de horas.
Descanso semanal: Todo funcionário tem direito ao Descanso Semanal Remunerado (DSR) que de preferência deve acontecer aos domingos e feriados, caso seja possível. Mas caso o empregado tenha faltas injustificadas na semana anterior ao descanso, esse passa a não ser remunerado.
Intervalo Intrajornada: É o período de intervalo para descanso ou alimentação, esse intervalo é determinado de acordo com a jornada de trabalho:
- jornadas de trabalho com duração de mais de 6h: mínimo 1 hora e no máximo de 2 horas, exceto neste último caso se acordo escrito individual ou contrato coletivo prever período maior. Também, o período mínimo de 1 hora ainda pode ser diminuído para até 30 minutos por convenção coletiva ou acordo coletivo.
- jornadas com menos de 6 horas e com mais de 4 horas: intervalo de 15 minutos de duração.
Intervalo Interjornada: É o período entre uma jornada diária e a próxima. O artigo 66 da CLT, diz que é obrigatório um descanso de 11 horas consecutivas entre uma jornada e outra.
Horas noturnas: O artigo 73 da CLT define que a jornada de trabalho noturno é aquela executada:
- Das 22h às 5h para trabalhadores urbanos
- Das 21h às 5h para trabalhadores de lavoura
- Das 20h às 4h para trabalhadores de atividades pecuárias
Com relação a remuneração, elas devem ser pagas com valor superior ao de um trabalhador diurno. Com acréscimo mínimo de 20% do valor da hora diurna.
Tipos de jornada de trabalho
Jornada celetista
Esse é o tipo mais comum entre as jornadas de trabalho onde se deve respeitar as regras da jornada de trabalho regidas pela CLT e cumprir até 8 horas diárias e no máximo 44 horas semanais.
Porém existem algumas profissões que contam com uma jornada diferenciada com horas de trabalho diária reduzida:
- 7 horas: alguns músicos, radialistas (setores de cenografia e caracterização) e operadores em serviços de telefonia, telegrafia submarina ou fluvial, radiotelegrafia e radiotelefonia;
- 6 horas: artistas (radiodifusão, fotografia, gravação, cinema, circo e dublagem), ascensoristas, bancários, engenheiros e empregados de empresas de crédito, financiamento ou investimento;
- 5 horas: jornalistas profissionais: diagramador, editor, ilustrador, fisioterapeuta e professores particulares de música;
- 4 horas: Técnico em radiologia (operador de raio X);
- jornadas especiais: artistas e técnicos em espetáculos de diversões e professores.
Jornada Intermitente
Esse tipo de jornada permite que uma empresa admita um funcionário para trabalhar eventualmente e o remunere por esse período.
A CLT dispõe sobre essa modalidade da seguinte forma:
§3.º – Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.
Jornada de estágio
A jornada do estagiário é definida de comum acordo entre a instituição de ensino, e o aluno e deverá constar do Termo de Compromisso de Estágio.
Mas essa jornada deverá ser compatível com as atividades escolares e respeitar os seguintes limites:
- 4 horas diárias e 20 horas semanais: Para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional de educação de jovens e adultos;
- 6 horas diárias e 30 horas semanais: Para estudantes do ensino superior, da educação profissional de nível médio e do ensino médio regular;
- 8 horas diárias e 40 horas semanais: Para cursos que alternam teoria e prática, nos períodos em que não estão programadas aulas presenciais, desde que esteja previsto no projeto pedagógico do curso e da instituição de ensino. (art. 10 da Lei nº 11.788/2008)
Dica Extra: Você conhece os seus direitos trabalhistas?
Já sentiu em algum momento que você pode estar sendo passado pra trás pelo seu chefe ou pela empresa que te induz a aceitar situações irregulares no trabalho?
Sua dúvida é a mesma de milhares de pessoas. Mas saiba que a partir de agora você terá resposta para todas as suas dúvidas trabalhistas e saberá absolutamente tudo o que acontece antes, durante e depois de uma relação trabalhista.
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, clique aqui e saiba como!
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.