Chamadas
Sair de férias: você conhece as mudanças nas regras?
Antes de entrar de férias, o trabalhador precisa conhecer quais as alterações na legislação

As férias são um período de descanso remunerado concedido aos trabalhadores por seus empregadores. Elas permitem que os colaboradores relaxem e recarreguem suas energias, proporcionando um tempo para que eles possam se dedicar a outras atividades além do trabalho.
Todo empregado com carteira assinada tem direito de pedir o seu período de férias. Lembrando que o empregador é que define o mês que o seu colaborador vai curtir o descanso de 30 dias.
Contudo, quais as mudanças que ocorreram no que diz respeito ao parcelamento das férias? Quer descobrir? Acompanhe a leitura!
O empregado pode vender as suas férias?
Sim! O trabalhador pode vender suas férias caso queira. Todavia, existe uma regra para isso acontecer. A CLT estabelece que o trabalhador pode vender apenas um terço do seu período de férias, e não os 30 dias.
Outra coisa importante é que deverá partir do trabalhador o desejo de vender um terço do seu período de férias. A empresa não poderá forçar o empregado a vender seu período de férias. Outras particularidades são:
- As férias não podem começar 2 dias antes de dias de descanso, como feriado ou fim de semana;
- A empresa deve ser avisada, por escrito, 30 dias antes do começo das férias e tudo tem que ter registro (como o recibo de férias que o trabalhador deve receber);
- O funcionário não pode trabalhar durante as férias, nem para outra empresa (a não ser que isso conste em contrato de trabalho regular);
- Após 12 meses de trabalho, é obrigatório que os trabalhadores tirem férias remuneradas em até 1 ano. Se isso não acontecer, eles terão direito a receber as férias em dinheiro, em valor que é o dobro ao do próprio salário.
Leia também:
- Confiança, responsabilidade e lançamento de livro marcam abertura da 16ª Conferência Brasileira de Contabilidade e Auditoria Independente
- IR 2026: cashback vai beneficiar lote especial de contribuintes em julho
- Prazo para entrega da ECD 2026 se aproxima. Tire suas principais dúvidas
- eSocial exige mudança para login Gov.br a partir do dia 12
- PGFN facilita renegociação de dívidas de pequeno valor e oferece vantagens para MEIs
Como ocorre o parcelamento de férias?
As novas mudanças nas regras permitem que o trabalhador não tire os 30 dias seguidos de férias. Com a aprovação da Reforma Trabalhista em 2017, ficou possível dividir o período em até 3 vezes.
Quando o trabalhador optar em parcelar suas férias deverá: tirar um período de, ao menos, 14 dias, enquanto as outras parcelas devem ser de, no mínimo, 5 dias. Veja a seguir:
1ª Parcela de férias: 14 dias
2ª Parcela de férias: 8 dias
3ª Parcela de férias: 8 dias
Cálculo das férias
Para fazer o cálculo de férias, existem diversos fatores que devem ser levados em consideração, indo além do salário bruto e do terço constitucional.
Para calcular qual é o valor das férias proporcionais, multiplique o salário pelo número de meses trabalhados e divida o resultado por 12 (número de meses do período aquisitivo de férias). Em seguida, some 1/3 ao total (férias).
A empresa não pode esquecer de fazer os descontos, o que inclui o Imposto de Renda e a contribuição do INSS. Entretanto, isso varia conforme os vencimentos mensais do profissional.
Reforma Tributária5 dias agoReforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas
Fique Sabendo3 dias agoMudança na CNH entra em vigor em junho e afeta novos motoristas
Reforma Tributária5 dias agoPrazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS é prorrogado
Contabilidade5 dias agoPrazo para recursos do Exame de Suficiência 2026 é prorrogado
Estudo e Educação5 dias agoInscrições para o Enem 2026 estão abertas. Confira prazos e novidades
INSS5 dias agoAtenção, aposentados! INSS define as datas de pagamento de junho. Confira!
Imposto de Renda5 dias agoReceita paga hoje o maior lote de restituição do IR da história
Finanças Pessoais5 dias agoEntradas extras de dinheiro ajudam famílias a reduzir dívidas e retomar controle das contas































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.