Connect with us

Chamadas

Salário-família 2021: Confira quem tem direito e como pedir

Autor: Lucas Machado

Publicado em

O salário-família é destinado a brasileiros de baixa renda, que atuam como trabalhadores formais ou avulsos, além de empregados domésticos com filhos sob a sua tutela com menos de 14 anos, ou de qualquer idade, caso apresente alguma deficiência. A quantia recebida por cada família varia, dependendo da quantidade de filhos. 

O benefício pago pelo Instituto do Seguro Social (INSS) e garantido pelo Governo Federal, pode ser uma solução vantajosa para aqueles que necessitam de dinheiro extra ao final do mês. Posto isto, confira tudo a respeito.

Quem tem direito ao Salário-família?

Para poder requerer ao benefício, o cidadão deve se enquadrar nas seguintes ocupações:

  • Empregado doméstico;
  • Trabalhador formal (carteira assinada);
  • Trabalhador avulso (presta serviço através de algum sindicato ou gestor de mão de obra);
  • Aposentado

Além disso, é necessário atender alguns requisitos. Confira quais são:

  • Ter uma renda de no máximo R$ 1.425,56 mensais (este é o valor estipulado em 2020, costuma ser atualizado todo ano)
  • Ter filhos de até 14 anos ou com alguma incapacidade física, mental, intelectual ou sensorial (no caso de filhos deficientes não tem limite de idade)

Valor pago pelo benefício

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

Os valores disponibilizados pelo salário-família variam conforme a quantidade de filhos que o trabalhador tem sob sua tutela. Para cada dependente é pago um cota R $51,27 ao mês. Confira:

  • 1 filho: R$ 51,27
  • 2 filhos: R$ 102,54
  • 3 filhos: R$ 153,81
  • 4 filhos: R$ 205,08
  • 5 filhos: R$ 256,35
  • e assim sucessivamente

Como faço para solicitar? 

De antemão, para ter o direito de pedir a solicitação são necessários alguns documentos. Confira quais são: 

  • CPF (Cadastro de Pessoa Física)
  • Documento de identificação com foto; 
  • Certidão de nascimento de cada um dos filhos;
  • Termo de responsabilidade; 
  • Caderneta de vacinação ou equivalente  (até 6 anos);
  • Documento que comprove a frequência escolar dos dependentes (7 a 14 anos);
  • Requerimento de salário-família (apenas para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).

Posto isto, para realizar o processo do pedido basta seguir as orientações abaixo, conforme o perfil em que você se enquadra:

  • Aposentados devem realizar o pedido ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), sendo ele de forma online no aplicativo “Meu INSS”
  • Empregados domésticos e trabalhadores formais devem solicitar diretamente a quem os emprega.
  • Trabalhadores avulsos devem solicitar ao sindicato ou gestor de mão de obra no qual presta seus serviços.

Importante: Cabe salientar que o Salário-maternidade deve ser renovado, no mês de novembro, todo ano, sendo necessário comprovar a frequência escolar dos filhos (de 7 há 14 anos) a cada 6 meses, e apresentar o cartão de vacinação (até 6 anos) anualmente.

Em casos, nos quais, foi perdido o prazo da renovação, o benefício será suspenso até a regulamentação. Uma vez comprovado a frequência escolar, o pagamento retorna, além de compensar os meses que estavam suspensos. 

Conteúdo por Lucas Machado

Mais lidas