Chamadas
Salário-maternidade: veja como solicitar o benefício
Dentre os diversos benefícios, hoje intermediados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), está o salário-maternidade que, nada mais é que um provento de natureza previdenciária concedido, geralmente, às seguradas durante a gestação.
No entanto, além do nascimento de um filho, outras situações também garantem o recebimento do provento, no decorrer do período de afastamento, esse é o caso de adotantes, quem tenha realizado aborto não criminoso, filhos natimortos ou tutores que conseguiram a guarda judicial para fins de adoção.
Devido ao nome do benefício, muitos ainda o confundem com a licença-maternidade. Apesar de haver uma relação, estes dois termos não tratam da mesma “coisa”. Em suma, enquanto a licença refere-se ao período em que a pessoa precisa se afastar das atividades devido algumas das questões acima, o salário-maternidade corresponde ao amparo financeiro concedido à mulher durante o afastamento.
Quem pode receber o salário-maternidade?
O primeiro requisito exigido para receber o benefício é se enquadrar em alguma das condições listadas acima. Para facilitar, confira a seguir um breve resumo com todos os motivos que darão direito ao afastamento junto ao recebimento do salário-maternidade:
- Em casos de gestação (nascimento do filho);
- Em casos de adoção (incluindo segurados do sexo masculino);
- Em casos de guarda judicial para fins de adoção (incluindo segurados do sexo masculino);
- Em casos de filho natimorto (bebê que morreu no momento do parto ou no útero da mãe);
- Em casos de aborto legal (não criminoso).
Ao contrário do que muitos pensam, o salário-maternidade não diz respeito a um provento exclusivo às trabalhadoras de carteira assinada. Aliás, até mesmo seguradas em condição de desemprego podem receber.
Nesta linha, é preciso entender que o benefício é previdenciário, logo, o critério base aqui para ser contemplada pelo benefício será a chamada qualidade de segurado. Isto quer dizer que a pessoa é filiada do INSS, condição concedida nos seguintes casos:
- Estar contribuindo mensalmente com a previdência; ou
- Estar em período de graça (no caso de desempregadas); ou
- Estar recebendo algum benefício previdenciário, a exemplo do seguro-desemprego).
Além disso, ainda há o caso de contribuintes individuais como o MEI, e facultativos, aqueles que optam em recolher com a previdência, mesmo que não tenham renda mensal. Nestes casos, será exigido que a segurada cumpra com uma carência de 10 meses.
Por fim, vale citar que segurados especiais também possuem direito ao benefício, desde que comprove o tempo de 12 meses consecutivos ou não, em atividade rural sob regime de economia familiar.
Como solicitar o benefício?
O primeiro passo é reunir os documentos necessários para apresentar no requerimento. Em suma, são documentações de cunho pessoal e outras que comprovem a qualidade de segurado e a razão pela qual o benefício foi solicitado.
Confira abaixo os documentos exigidos:
- Documento de Identidade Oficial (RG, CPF ou CNH);
- Documentos que atestem a qualidade de segurado, como CTPS (carteira de trabalho), carnês, certidão de tempo de contribuição, entre outros;
- Atestado médico que indique o mês de gestação (para afastamento de 28 dias antes do parto);
- Certidão de Nascimento do filho (caso haja);
- Documentação médica que comprove o aborto não-criminoso (se for o caso);
- Termo de guarda indicando que é para fins de adoção (se for o caso);
- Nova certidão de nascimento expedida por decisão judicial (em caso de adoção).
Com os documentos em mãos, trabalhadores de carteira assinada podem pedir o benefício diretamente à empresa que ficará como responsável pelos pagamentos e depois será reembolsada pelo INSS.
Nos demais casos, o requerimento deverá ser feito diretamente ao instituto. O procedimento pode ser realizado diretamente pela internet acessando a plataforma do Meu INSS. Veja um guia abaixo sobre como realizar o pedido:
- Acesse o site ou aplicativo “Meu INSS”;
- Informe o CPF e senha, ou se cadastre em caso de primeiro acesso;
- Na tela inicial, vá em “Novo Pedido”;
- Em seguida, pesquise na barra tarefas o serviço desejado (“Salário-maternidade”);
- Clique na opção do benefício e siga as instruções indicadas pela plataforma (anexo dos documentos, preenchimento de informações, entre outros pontos).
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana? Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática:
Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise.
Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade5 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade5 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Auxílios do Governo4 dias agoBenefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Negócios4 dias agoGolden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.