CLT
Sancionada lei que amplia licença-maternidade em caso de internação
Norma altera CLT e lei de benefícios da previdência para assegurar o benefício por 120 dias após a alta hospitalar

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou uma lei que estende a licença-maternidade e o salário-maternidade quando a mãe ou o bebê precisam ficar internados por mais de duas semanas após o parto.
Agora, o período de 120 dias de afastamento começa a ser contado a partir da alta hospitalar. A nova regra altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a lei de benefícios da Previdência Social, confirmando o que já vinha sendo decidido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A sanção aconteceu durante a 5ª Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, em Brasília. Em seu discurso, o presidente destacou que a democracia precisa ouvir as mulheres e garantiu que o governo trabalhará para que os direitos femininos não sofram retrocessos.
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Mais conquistas
Além da licença, Lula também sancionou a lei que cria a Semana Nacional de Conscientização sobre os Cuidados com Gestantes e Mães. O evento será realizado em agosto, com foco nos primeiros mil dias de vida da criança.
A nova lei reforça um entendimento já consolidado no STF. Em 2020, por exemplo, a Corte decidiu que a licença-maternidade deveria começar a ser contada a partir da alta hospitalar.
Em 2025, a 2ª Turma do STF ampliou esse entendimento para a licença-paternidade, determinando que o prazo também começasse após a alta hospitalar do recém-nascido, a fim de garantir a convivência familiar.
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