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Saque-aniversário do FGTS: mudanças só para 2024
O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse essa semana que o projeto sobre o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)) deve ser enviado pelo governo federal ao Congresso Nacional somente em 2024.
O saque-aniversário permite ao trabalhador sacar parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. Todavia, caso o trabalhador seja demitido, pode sacar apenas o valor referente à multa rescisória, não podendo sacar o valor integral da conta. Este é um dos pontos criticados por Luiz Marinho.
O que vai mudar?
O ministro não deu detalhes das mudanças que devem apresentar ao governo federal. Todavia, em setembro o Ministério do Trabalho informou, por nota, que a proposta em análise permite “ao trabalhador que optar pela modalidade de saque-aniversário a possibilidade de sacar também o saldo da conta, não apenas a multa rescisória”.
Segundo a pasta, essa mudança seria capaz de “corrigir uma distorção, uma injustiça contra o trabalhador”.
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O que é o saque-aniversário?
Criado pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, esta modalidade de saque do FGTS entrou em vigor em 2020. O trabalhador que opta pelo saque-aniversário resgata parte do dinheiro depositado no seu Fundo de Garantia no mês do seu aniversário. O trabalhador pode sacar de R$ 500 a R$ 2.900, a depender do seu saldo em conta.
Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador abre mão do saque-rescisão. Ou seja, se houver demissão sem justa causa, não pode resgatar o saldo remanescente do Fundo de Garantia. E recebe apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
É exatamente essa questão que o projeto do Ministro do Trabalho Luiz Marinho quer mudar. Hoje, após fazer um saque-aniversário, caso queira retornar à modalidade de saque-rescisão, o trabalhador precisa cumprir um período de carência de dois anos. Se houver demissão neste período, o saldo residual do seu FGTS fica preso.
O ministro Marinho quer liberar esse dinheiro. O projeto prevê que, mesmo que esteja na modalidade saque-aniversário, na demissão, o trabalhador possa resgatar o total do seu Fundo.
Mas, se optar por sacar o saldo remanescente no momento da demissão, este trabalhador não poderá mais, no futuro, aderir ao saque-aniversário caso haja novo contrato
Assim, na prática, a tendência é que, aos poucos, o total de trabalhadores no saque-aniversário se torne bem reduzido.
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