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Saque-Aniversário do FGTS: veja quem pode sacar até R$ 2.900
Os nascidos no mês de julho poderão ter acesso ao saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). As retiradas são permitidas sempre no mês de aniversário do trabalhador.
A modalidade foi criada em em 2019 e entrou em vigor no ano de 2020. O trabalhador que aderir ao saque-aniversário poderá realizar a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do fundo a cada ano, no mês de aniversário.
No entanto, em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador não poderá sacar o saldo total do Fundo de Garantia. Tendo direito apenas a multa de 40%. As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
O período de saques começa no primeiro dia útil do mês de aniversário do trabalhador. Os valores ficam disponíveis até o último dia útil do segundo mês subsequente. Caso o dinheiro não seja retirado no prazo, volta para as contas do FGTS em nome do trabalhador.
Adesão
Lembrando que o trabalhador não é obrigado a aderir ao saque-aniversário, a decisão pela modalidade é opcional. Caso você deseje aderir ao saque-aniversário, poderá fazê-lo por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível no Android e iOS.
Uma outra forma de adesão a modalidade é pelo site da Caixa Econômica Federal ou indo a uma das agências do banco. Para receber o dinheiro ainda em 2022, o trabalhador deverá optar pelo saque-aniversário até o último dia do mês de nascimento. Caso contrário, só receberá a partir do ano seguinte.
Posso desistir do saque-aniversário?
Sim! O trabalhador pode desistir do saque-aniversário e voltar para a modalidade tradicional, que só permite a retirada em casos especiais, como demissão sem justa causa, aposentadoria, doença grave ou compra de imóveis.
Fique atento
Ao voltar para o saque tradicional, o trabalhador ficará dois anos sem poder sacar o saldo da conta no FGTS, mesmo em caso de demissão. Se for dispensado, receberá apenas a multa de 40%.
Valores
O valor a que o trabalhador que aderiu ao saque-aniversário tem direito a retirar a cada ano depende do saldo em cada conta do FGTS.
O trabalhador que tiver saldo de até R$ 500, poderá retirar 50% do total. A partir daí, o percentual cai, mas será pago um valor fixo adicional, que aumenta conforme o saldo total. O cálculo ocorre da seguinte forma:
| Limite das faixas de saldo (em R$) | Alíquota | Parcela Adicional (em R$) |
|---|---|---|
| Até 500,00 | 50,0% | – |
| De 500,01 até 1.000,00 | 40,0% | 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000,00 | 30,0% | 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000,00 | 20,0% | 650,00 |
| De 10000,01 até 15.000,00 | 15,0% | 1150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000,00 | 10,0% | 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5,0% | 2.900,00 |
Antecipação do saque-aniversário
Os trabalhadores que optarem pelo Saque-Aniversário do FGTS podem contratar empréstimo junto às instituições financeiras habilitadas, utilizando como garantia o valor a que fazem jus anualmente.
No aplicativo do FGTS, o trabalhador pode simular o valor máximo de empréstimo que pode ser contratado junto às instituições financeiras, tendo como garantia o Saque-Aniversário.
De acordo com a Caixa Econômica Federal, quando o trabalhador contrata um empréstimo com uma instituição financeira habilitada e utiliza como garantia o Saque-Aniversário, a legislação determina que seja realizado o bloqueio do saldo da conta de FGTS desse trabalhador em valor suficiente para que, quando aplicada a alíquota (de 5% a 50%) sobre a soma de todos os saldos das contas do FGTS, acrescida a parcela adicional, exista disponível o valor equivalente à antecipação realizada.
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