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Saque do FGTS é liberado para mais um grupo, em junho
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) diz respeito a um direito trabalhista, cujo principal intuito é proteger o trabalhador em determinadas situações, como é o caso de uma eventual demissão sem justa causa. Sendo assim, o benefício, basicamente, funciona como um fundo reserva, de amparo ao empregado.
Por sua vez, se engana quem pensa que o saque do FGTS somente pode ser sacado mediante a uma demissão sem justa causa. Isto porque, diversas razões podem dar direito ao resgate dos valores, como na aposentadoria, em casos de doença grave, ao completar 70 anos, após ficar 3 anos consecutivos desempregado, entre outras.
Ainda sim, tais situações referentes às modalidades mais tradicionais têm um caráter mais pontual, diferentemente do chamado saque-aniversário, que libera anualmente parte do saldo do FGTS aos trabalhadores atuantes sob o regime do fundo.
Em suma, a modalidade libera os valores a partir do mês de aniversário do trabalhador, como o próprio nome já sugere. Ao todo, o cidadão terá 3 meses para efetuar o saque, a contar do primeiro dia útil do mês de nascimento.
Nota: O saque-aniversário não é a mesma coisa que saque extraordinário de até R$ 1 mil, liberado recentemente pelo governo, importante não confundir. Para saber mais sobre esta outra oportunidade, basta clicar aqui.
Quanto eu posso retirar através do saque-aniversário?
Como brevemente já dito, através da modalidade é possível retirar apenas parte do saldo do FGTS, ou seja, não é possível retirar o valor integral presente na conta. Por sua vez, a depender do caso, as quantias disponíveis podem ultrapassar R$ 3,9 mil.
O valor de retirada do saque-aniversário é definido conforme um percentual que irá varia conforme o saldo. Ademais, quem tiver quantias acima de R$ 500,01, poderá resgatar um adicional da Caixa. Entenda melhor esta questão na tabela abaixo.
| Faixas de Saldo – R$ | Alíquota de saque | Parcela Adicional |
| Até R$ 500 | 50% | R$ 0,00 |
| De 500,01 até 1.000 | 40% | R$ 50,00 |
| De 1.000,01 até 5.000 | 30% | R$ 150,00 |
| De 5.000,01 até 10.000 | 20% | R$ 650,00 |
| De 10.000,01 até 15.000 | 15% | R$ 1.150,00 |
| De 15.000,01 até 20.000 | 10% | R$ 1.900,00 |
| Acima de 20.000,01 | 5% | R$ 2.900,00 |
Interessados em aderir ao saque aniversário, precisam comunicar a Caixa Econômica Federal da decisão. Isto pode ser feito sem sair de casa, através do próprio aplicativo do FGTS (Disponível para aparelhos Android e IOS). Cabe salientar que ao optar pela modalidade opcional, perde-se o direito saque-rescisão, pago na demissão sem justa causa, todavia, a multa de 40% ainda será devidamente repassada.
Calendário do saque-aniversário
| Mês de aniversário | Ínicio do saque | Encerramento do saque |
| Janeiro | 3 de janeiro | 31 de março |
| Fevereiro | 1º de fevereiro | 29 de abril |
| Março | 2 de março | 31 de maio |
| Abril | 1º de abril | 30 de junho |
| Maio | 2 de maio | 29 de julho |
| Junho | 1º de junho | 31 de agosto |
| Julho | 1º de julho | 30 de setembro |
| Agosto | 1º de agosto | 31 de outubro |
| Setembro | 1º de setembro | 30 de novembro |
| Outubro | 3 de outubro | 30 de dezembro |
| Novembro | 1º de novembro | 31 de janeiro de 2023 |
| Dezembro | 1º de dezembro | 28 de fevereiro de 2023 |
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