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Saques do FGTS e a Declaração do Imposto de Renda: O Que Você Precisa Saber

Saques do FGTS em 2025 não obrigam a declarar o IR, mas devem ser informados na ficha de rendimentos isentos por quem já é obrigado a declarar

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

Saques do FGTS e a Declaração do Imposto de Renda: O Que Você Precisa Saber

Os saques realizados do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2025 não tornam o contribuinte automaticamente obrigado a declarar o Imposto de Renda de 2025No entanto, aqueles que já se enquadram nos critérios da Receita Federal para a declaração devem incluir os valores retirados na ficha de rendimentos isentos e não tributáveis.

O FGTS é uma reserva financeira destinada aos trabalhadores com carteira assinada, cujos saques podem ocorrer em diversas situações, como por exemplo, demissão sem justa causa, adesão ao saque-aniversário e aquisição de imóvel. Além disso, a Receita Federal exige que os valores retirados sejam informados na declaração do Imposto de Renda, mesmo que não estejam sujeitos à tributação.

Como Declarar o FGTS no Imposto de Renda 2025

Os contribuintes que sacaram valores do FGTS devem seguir o procedimento correto para incluí-los na declaração de 2025. Primeiramente, o preenchimento deve ser feito da seguinte maneira:

  1. Inicialmente, acessar o programa do Imposto de Renda 2025 e localizar a ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” no menu lateral esquerdo.
  2. Em seguida, selecionar a opção “Novo” para adicionar um novo registro.
  3. Posteriormente, escolher o código 04, correspondente a “Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”.
  4. Depois, indicar o beneficiário, podendo ser o próprio titular ou um dependente.
  5. Na sequência, inserir o CNPJ e nome da fonte pagadora. No caso do FGTS, a fonte é a Caixa Econômica Federal (CNPJ 00.360.305/0001-04).
  6. A seguir, informar o valor total sacado em 2025.
  7. Por fim, finalizar a inclusão clicando em “OK”.

Quem Pode Sacar o FGTS em 2025?

O FGTS tem como objetivo oferecer suporte financeiro ao trabalhador em situações específicas. Abaixo, confira os casos permitidos para saque em 2025:

SituaçãoDescrição
AposentadoriaSaque permitido para aposentados.
Aquisição de imóvelPara compra, amortização de dívida ou pagamento de prestações de financiamento habitacional.
Saque-aniversárioOpção anual disponível para quem aderiu ao programa.
Saque calamidadePara regiões afetadas por desastres naturais.
Demissão sem justa causaSaque permitido em caso de demissão involuntária.
Rescisão por acordoAcordo entre empregado e empregador.
Fim de contrato por prazo determinadoSaque ao término do contrato.
Doenças gravesMediante comprovação médica.
Falecimento do empregadorEm caso de falecimento ou falência do empregador.
Suspensão do trabalho avulsoPara trabalhadores avulsos.
Falecimento do trabalhadorSaque pelos dependentes.
Idade igual ou superior a 70 anosSaque permitido para idosos.
Aquisição de órtese e prótesePara despesas médicas específicas.
Permanência fora do regime do FGTSApós três anos sem contribuição.
Conta inativaPara contas sem movimentação por três anos.
Mudança de regime jurídicoEm casos de alteração no tipo de contrato.
Saque residualPara contas com saldo inferior a R$ 80.

Importância da Regularização Fiscal

Embora o saque do FGTS não imponha a obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda, a omissão da informação pode gerar inconsistências na prestação de contas à Receita Federal. Dessa forma, é recomendável que os contribuintes mantenham os comprovantes dos valores retirados para eventuais conferências.

Além disso, para evitar problemas com o Fisco, é fundamental seguir corretamente o preenchimento da declaração e observar os prazos estabelecidos. Vale ressaltar que a Receita Federal prevê penalidades para aqueles que prestarem informações incompletas ou incorretas, podendo incluir multas e outras sanções.

Entenda

Em resumo, a correta declaração dos saques do FGTS no Imposto de Renda 2025 é essencial para evitar divergências com a Receita Federal. Apesar de não haver tributação sobre esses valores, a informação deve constar no documento, garantindo a regularidade fiscal do contribuinte. Portanto, mantenha-se atento aos prazos e procedimentos para garantir que sua declaração esteja em conformidade com as normas do Fisco. Por fim, lembre-se de que a organização e a atenção aos detalhes são fundamentais para uma declaração sem problemas.

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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