Chamadas
Seguradas menores de 16 anos podem receber salário-maternidade?
A Portaria 1132, publicada em maio deste ano pela Diretoria de Benefícios do INSS, reconhece o direito ao pagamento do salário-maternidade às seguradas menores de 16 anos.
A nova regulamentação acata a decisão da Ação Civil Pública 5017267-34.2013.4.04.7100, que determinou ao INSS o reconhecimento do tempo de contribuição dos segurados obrigatórios de qualquer idade.
Leia também: Salário-Maternidade Do INSS É Um Direito De Toda A Mulher? Quais As Regras?
A medida resguarda o direito de crianças e adolescentes que iniciam as atividades profissionais antes da maioridade tanto no meio rural, em serviços de agricultura e pecuária, como em atividades urbanas, como venda de artesanatos ou atuação no meio artístico e publicitário.
Para ter direito ao salário-maternidade, a menor precisa comprovar a condição de segurada obrigatória 10 meses antes do parto ou, se for rural, 10 meses de efetivo exercício rural antes do nascimento da criança..
Mulheres indígenas
A Portaria do INSS também regulamentou o pagamento de salário-maternidade para mulheres indígenas da etnia Macuxi, mesmo aquelas com menos de 16 anos de idade, em cumprimento à Ação Civil Pública nº 0003582-62.2014.4.01.4200/RRA.
Para receberem o salário-maternidade, as mulheres indígenas precisam apresentar, além da documentação regular, a certificação eletrônica emitida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI), que comprova a condição de segurada especial

Os dados da FUNAI são obtidos por meio de inscrição e certificação dos períodos de exercício de atividade do indígena na condição de segurado especial, que são realizadas pelo sistema próprio conforme o Acordo de Cooperação Técnica celebrado entre o Ministério da Economia, Ministério da Justiça, INSS e FUNAI.
Como pedir salário-maternidade
- Acesse o Meu INSS pelo aplicativo ou site http://gov.br/meuinss
- Clique no botão“Novo Pedido”;
- Digite o “salário-maternidade”
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
- Tenha a documentação previamente digitalizada para incluir no sistema
- Para acompanhar e receber a resposta do seu processo, utilize o Meu INSS em “consultar pedidos”.
Leia também: INSS Analisa Milhares De Pedidos De Salário-Maternidade Parados
Documentação
- CPF
- Afastamento 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.
- Guarda de menor: Termo de Guarda com a informação sobre adoção.
- Adoção: Nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
No caso de procurador ou representante legal, é preciso juntar ao pedido o termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda) e documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante.
Fonte: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS
Imposto de Renda4 dias agoEvite multas: veja as regras e novidades da Declaração do ITR 2026
Contabilidade5 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade5 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Contabilidade4 dias agoFGTS Digital ficará indisponível para manutenção
Auxílios do Governo4 dias agoBenefício de R$ 300 por mês abre novo lote de cadastro para mães elegíveis
Contabilidade4 dias agoECF: publicado o manual do leiaute 12 com novas tabelas dinâmicas
Simples Nacional5 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Negócios4 dias agoGolden Brasil anuncia novo ciclo de crescimento, expansão global e oportunidades estratégicas































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.