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Seguradora pode negar cobertura no caso de enchentes, saiba mais

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

Bruno Boris

As chuvas estão intensas em São Paulo e no Brasil. Carros, casas, motos, dentre outros bens, estão sendo atingidos pelas inundações. As seguradoras podem, sim, negar o reparo dos estragos, mas tudo dependerá do seguro e das condições contratadas, ou seja, existem apólices que cobrem enchentes, e são comuns. Porém, o que o segurado deve compreender, é que ele não pode dirigir em áreas alagadas, o que coloca em risco o veículo e a sua própria vida.

Quando o segurado percebe que há uma área alagada e, mesmo assim avança, a seguradora entende que o motorista fez aumentar o risco de haver danos no seu veículo, por isso, a seguradora pode se negar a cobrir o sinistro (dano). Deste modo, qualquer aumento de risco causado pelo próprio segurado é motivo para a seguradora negar a cobertura.

Penso que a negativa da seguradora sempre deve ser fundamentada e, de preferência, com provas contundentes como, por exemplo, um vídeo do segurado tentando passar por uma área alagada.

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No caso das garagens, principalmente aquelas subterrâneas, uma vistoria realizada pela seguradora vai detectar se há possibilidade de reparo e qual é o custo. Se este for maior do que 75% do valor contratado, é considerado que o veículo teve perda total e será indenizado o valor integral. É importante lembrar que o segurado não tem direito a acionar o seguro em casos de danos provocados por enchentes quando tiver contratado apenas o seguro de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), isto é, apenas cobertura de roubo e furto.

Agora, seguros de residência também podem possuir proteção contra enchentes, por vezes podem custar mais caro ao segurado, mas se há essa proteção no contrato, a seguradora não pode negar, em hipótese alguma.

Bruno Boris é professor em Direito das Relações de Consumo da Universidade Presbiteriana Mackenzie, mestre em Direito Político e Econômico e advogado com ênfase em Direito Empresarial e Relações de Consumo.

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