CLT
Seguro-desemprego: entenda como a lei restringe os novos pedidos
Este direito do trabalhador segue algumas regras neste aspecto. Entenda

Muitas pessoas se perguntam: quantas vezes posso receber seguro-desemprego na minha vida? Pensando nisso, vamos dar detalhes sobre o benefício e as regras da solicitação.
Veja bem, o seguro-desemprego é um benefício concedido aos trabalhadores com carteira assinada e quando eles são demitidos sem justa causa. Seu principal objetivo é dar assistência financeira por alguns meses ao segurado que perdeu renda involuntariamente.
O direito é pago temporariamente com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), por meio da Caixa Econômica Federal, entre 3 e 5 parcelas mensais com valor de um salário mínimo. Tudo vai depender da média salarial e do tempo de serviço prestado.
Quem tem direito ao seguro-desemprego?
Estão aptos a receber o seguro-desemprego os trabalhadores com carteira assinada que tenham sido demitidos sem justa causa. Além do motivo da dispensa, o requerente não pode ter outro tipo de renda própria, ser favorecido por outro programa social, nem receber algum benefício previdenciário continuado, como aposentadoria ou pensão.
Em relação ao tempo de trabalho, para solicitar o seguro pela primeira vez, o requerente precisa ter recebido 12 salários nos últimos 18 meses anteriores. Na segunda solicitação, a quantidade de salários cai para 9 em 12 meses. A partir do terceiro, é preciso comprovar carência de 6 salários recebidos nos meses anteriores à dispensa profissional.
Também estão enquadrados os empregados domésticos, inscritos como Contribuinte Individual da Previdência Social; pescadores artesanais em período de defeso (período quando as atividades de pesca esportiva ou comercial ficam proibidas ou controladas); e pessoas resgatadas de trabalho forçado ou de condição análoga à escravidão.
Quantas vezes posso solicitar esse benefício? Afinal o trabalhador pode sair e entrar de diversas empresas. Para redimir qualquer dúvida, continue conosco.
Leia também:
- Com o fim da escala 6×1 em debate, como fica o seu horário de almoço?
- CSLL: o impacto do tributo no caixa e na sobrevivência das microempresas
- Governo planeja reajuste gradual no limite do MEI até 2028
- EUA propõem novas barreiras alfandegárias que podem sobretaxar produtos brasileiros em até 25%
- Bancos que Fazem Antecipação de Salário
Tem limite de vezes para solicitar?
Não existe um número limite de vezes para a concessão do seguro-desemprego. Todavia, é preciso dizer que as regras tendem a variar conforme as ordens dos pedidos. Veja a tabela a seguir:
- A primeira solicitação, é necessário ter recebido salário por pelo menos 12 meses durante os 18 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
º 12 – 23 meses: 4 parcelas ou 24 meses ou mais: 5 parcelas;
- A segunda solicitação, ter recebido salário por pelo menos 9 meses durante os 12 meses imediatamente anteriores à data da demissão;
- 9 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas;
- A partir da terceira solicitação, é necessário ter recebido salário nos 6 meses imediatamente anteriores à data da demissão.
- 6 a 11 meses, receberá 3 parcelas;
- 12 a 23 meses, receberá 4 parcelas;
- 24 meses ou mais, receberá 5 parcelas.
Portanto, não existe um número máximo de concessões definido. Desde que você se encaixe nos requisitos mencionados, tem direito de recebê-lo.
Como solicitar o seguro desemprego?
Há várias maneiras de fazer este processo. Pode ser feito presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE), Secretaria Especial da Previdência e Trabalho (SEPT), Sistema Nacional de Emprego (SINE) e outros postos credenciados pelo Ministério do Trabalho e Previdência
Quem tem facilidade em mexer com a internet, o pedido pode ser on line pelo Portal Gov.br. e pelo Aplicativo Carteira de Trabalho Digital. E finalmente pelo telefone através da central 158.
Fique Sabendo4 dias agoMudança na CNH entra em vigor em junho e afeta novos motoristas
Contabilidade2 dias agoReceita atualiza regras da DeRE, nova declaração do IBS e da CBS
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e o setor de serviços: o que esperar da maior mudança fiscal do país
INSS3 dias agoConfira quem não precisa fazer a prova de vida presencial do INSS
Economia5 dias agoCâmara aprova PEC que amplia isenção fiscal para igrejas.
Contabilidade3 dias agoAgenda Tributária: Confira os prazos e as obrigações do mês de junho
Simples Nacional2 dias agoImpasse fiscal trava negociações para reajuste do teto do Simples e do MEI
CLT3 dias agoNova regra do trabalho em feriados começa a valer. Veja o que muda































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.