Chamadas
Seguro Desemprego: posso continuar recebendo ao começar novo emprego?
Um dos direitos assegurados aos trabalhadores está no direito ao seguro-desemprego. O benefício é pago aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa.
O objetivo do seguro-desemprego é trazer estabilidade financeira aos trabalhadores por um período de tempo após a demissão do trabalhador.
Atualmente o seguro-desemprego paga em um total de três a cinco parcelas a depender do tempo que o trabalhador exerceu atividade.
Já o valor do benefício é variável, conforme a remuneração dos trabalhadores, podendo partir de R$ 1.212 até um teto máximo de R$ 2.106,08.
No entanto, mesmo sendo um dos principais direitos dos trabalhadores, o benefício ainda é cercado por dúvidas e mitos quanto à sua concessão.
Dentre as dúvidas mais comuns, está a possibilidade de continuar recebendo o seguro-desemprego ao conseguir um novo trabalho.
Se você também quer saber se é possível continuar recebendo o seguro-desemprego mesmo após conseguir um novo emprego, continue a leitura!
Posso continuar recebendo o seguro ao conseguir novo emprego?
Primeiramente é preciso esclarecer que o trabalhador que está solicitando ou recebendo o seguro-desemprego tem o direito de entrar em um novo emprego a qualquer momento.
Todavia, conforme regra, assim que o trabalhador conquista um novo emprego, o pagamento do seguro-desemprego é bloqueado automaticamente, pois, o INSS entende que o trabalhador já possui renda própria para se sustentar.
No entanto, um pouco muito importante é que, caso o trabalhador seja demitido ainda no período de experiência, sem justa causa, ou ainda por contrato encerrado, o mesmo poderá retomar ao recebimento das parcelas do benefício.
Essa situação ocorre porque o trabalhador já possui o direito adquirido na contratação anterior, onde o mesmo deu a entrada e até mesmo pode ter recebido algumas parcelas.
Logo, quando o trabalhador é contratado o mesmo passa a ter o seguro-desemprego temporariamente bloqueado, para o caso de ocorrer uma nova demissão sem justa causa.
Assim, caso o trabalhador seja demitido sem justa causa ainda no período de experiência, basta solicitar à última empresa uma nova guia para recebimento do seguro-desemprego e levar esta guia dos postos do trabalhador.
Dessa forma será possível solicitar o desbloqueio das parcelas restantes do seguro-desemprego.
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária5 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.