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Seguro desemprego: Quantos meses tenho que trabalhar pra receber?
O seguro desemprego é um benefício pago em dinheiro ao trabalhador pelo Governo Federal, o benefício pode ser concedido em três a cinco parcelas, dependendo de quanto tempo o trabalhador exerceu atividade. O benefício é destinado as pessoas que foram demitidas sem justa causa.
De modo geral, se você exerceu atividade de carteira assinada e foi demitido sem justa causa, você poderá garantir acesso ao benefício. Para isso é preciso ficar atento a alguns pontos importantes, como o tempo de trabalho e a quantidade de vezes que você já recebeu o seguro desemprego para que seja possível garantir o benefício.
Quanto tempo trabalhar pra receber?
Uma das principais dúvidas dos trabalhadores quanto a garantia do direito ao benefício é identificar quantos meses é preciso trabalhar para que seja possível receber o benefício após uma demissão.
Na regra tradicional do seguro desemprego, o mesmo é concedido entre 3 e 5 parcelas, ou seja, são até cinco meses que o trabalhador pode ficar desempregado e buscando um novo emprego garantindo recebimento do benefício pago pelo governo.
Contudo, para saber quantas parcelas você pode receber e se você tem direito ao seguro desemprego é necessário identificar quantas vezes você já solicitou o benefício e quantos meses você já trabalhou. Confira:
Se você vai solicitar o seguro desemprego para primeira vez
Se você vai solicitar o seguro desemprego pela primeira vez você precisará:
- Ter trabalhado pelo menos 12 meses, podendo então garantir o recebimento de 4 parcelas;
- Ter trabalhado pelo menos 24 meses, podendo então garantir o recebimento de 5 parcelas.
Como dissemos antes, o seguro desemprego varia de 3 a 5 parcelas, porém, na primeira solicitação o benefício é pago em 4 ou 5 parcelas.
Se você vai solicitar o seguro desemprego pela segunda vez
Caso você já tenha recebido o seguro desemprego uma única vez e vai pedir pela segunda vez, independente do tempo, será preciso:
- Ter trabalhado pelo menos 9 meses para garantir acesso a 3 parcelas;
- Ter trabalhado pelo menos 12 meses para garantir acesso a 4 parcelas;
- Ter trabalhado pelo menos 24 meses para garantir acesso a 5 parcelas.
Se você vai solicitar o seguro desemprego pela terceira vez ou mais
Caso você solicite o seguro desemprego pela terceira vez em diante, a regra para receber o benefício e por quanto tempo é a seguinte:
- Ter trabalhado pelo menos 6 meses para conseguir receber 3 parcelas;
- Ter trabalhado pelo menos 12 meses para conseguir receber 4 parcelas;
- Ter trabalhado pelo menos 24 meses para conseguir receber 5 parcelas.
Quanto recebo em cada parcela do seguro desemprego?
Neste ano de 2022, o valor do seguro-desemprego fica entre R$ 2.106,08, que é o máximo, e R$ 1.212, que é o mínimo. Já em 2023 a expectativa é que o valor mínimo seja R$ 1.320 já o valor máximo supere os R$ 2.300.
Para saber quanto vai receber, é necessário considerar sua faixa salarial e fazer este cálculo disponível através da tabela do Ministério do Trabalho e Emprego. Vale lembrar que a tabela de 2023 ainda será divulgada.
Confira a tabela de 2022:
| Faixas de salário médio | Valor da parcela |
|---|---|
| Até R$ 1.858,17 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 (80%). |
| Acima de R$ 1.858,17 Até R$ 3.097,26 | O que ultrapassa R$ 1.858,17 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a R$ 1.486,53. |
| Acima de R$ 3.097,26 | O valor da parcela será R$ 2.106,08 invariavelmente. |
Confira o exemplo de uma pessoa que recebia um salário de R$ 2.400:
- Primeiro realize a seguinte conta: R$ 2.400 – R$ 1.858,17 = R$ 541,83
- Em seguida essa conta: R$ 541,83 x 0,5 = R$ 270,915
- Por fim: R$ 270,915 + R$ 1.486,43: R$ 1.757,445
Dessa forma o valor de cada parcela do seguro-desemprego para o trabalhador que ganha R$ 2.400 será de R$ 1.757,45.
Como dar entrada no seguro desemprego
Para pedir o seguro desemprego o trabalhador poderá usar alguma das seguintes opções:
- Pedir através do portal Gov.br;
- Pedir pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital disponível para Android e iOS;
- Agendar o atendimento pela central telefônica (158) e posteriormente se dirigir a alguma unidade da Superintendências Regionais do Trabalho.
Independente da situação é necessário ter os seguintes documentos em mãos para dar entrada ao benefício:
- Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (entregue pelo empregador ao trabalhador);
- Número do CPF.
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