CLT
Senado aprova projeto que facilita primeiro emprego para jovens
O projeto estabelece que esses jovens podem ser contratados por meio de um Contrato de Primeiro Emprego, com duração de 6 a 24 meses

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou um projeto de lei que visa facilitar a contratação de jovens entre 18 e 29 anos para o primeiro emprego.
A proposta, que agora segue para votação no Plenário, é conhecida como Lei Bruno Covas, em homenagem ao ex-prefeito de São Paulo, falecido em 2021.
Objetivo do Projeto
O principal intuito da lei é incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho, oferecendo condições especiais para aqueles que nunca tiveram um emprego formal.
O projeto estabelece que esses jovens podem ter vínculo por meio de um Contrato de Primeiro Emprego, com duração de 6 a 24 meses, podendo obter renovação até três vezes e com a possibilidade de se tornar um contrato permanente.
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Requisitos para Contratação
Para ser elegível, o jovem deve atender a uma das seguintes condições: estar matriculado em um curso de graduação, ter concluído o ensino superior ou a educação profissional, ou estar fora do ambiente escolar sem ter completado a educação formal.
Limitações e Condições
As empresas também têm limites na contratação: aquelas com até 10 empregados podem contratar apenas um jovem, enquanto empresas com 11 a 20 empregados podem contratar até dois. Além disso, a contratação deve ser para novos postos de trabalho e não pode ultrapassar 10% do total de contratações da empresa.
Jornada de Trabalho
O projeto permite uma jornada de trabalho de até 8 horas diárias e 44 horas semanais, com a possibilidade de horas extras. Essa mudança é uma ampliação em relação ao projeto original, que limitava a jornada a 6 horas diárias.
Alterações no FGTS e Contribuições
Por fim, o projeto também altera as alíquotas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para os contratos de primeiro emprego. Assim, aumentando os percentuais para micro e pequenas empresas. A contribuição social para a seguridade social será de 10%, sem reduções para microempreendedores.
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