Chamadas
Simples Nacional 2023: Conheça as novidades para o próximo ano!
O Simples Nacional é o regime de tributação mais utilizado entre as empresas brasileiras, ele oferece diversas oportunidades para os empreendedores, por este motivo, é preciso estar atualizado para 2023.
Já passamos da metade do mês de dezembro de 2022, portanto, é preciso conhecer algumas novidades do Simples para 2023, e nós vamos te ajudar.
Conheça algumas novidades do Simples Nacional para o próximo ano, se mantenha informado!
Novo Sublimite
O novo Sublimite para o regime tributário simplificado já foi publicado no Portal do Simples Nacional.
A Portaria CGSN nº 39/2022, divulgou, para o ano-calendário de 2023, o sublimite para efeito de recolhimento de ICMS e ISS, no âmbito do Simples Nacional será o seguinte:
R$ 3.600.000,00 para empresas de todos os Estados e Distrito Federal (DF).
Leia também: Simples Nacional, confira a tabela CNAE completa
Novo limite do Simples Nacional 2023
O aumento do limite para enquadramento no regime do Simples Nacional foi um dos assuntos mais comentados em 2022, entretanto, esse aumento só será votado em 2023.
O projeto visa aumentar o limite de enquadramento do Simples, veja as mudanças propostas pelo projeto:
- Aumento do limite de enquadramento para Microempresas de R$ 360 mil para R$ 869 mil;
- Aumento do limite de enquadramento para Empresas de Pequeno Porte de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões;
- Aumento do limite de enquadramento do MEI para R $144 mil (além da contratação de até dois funcionários).
Por conta de divergências entre os parlamentares, o projeto será votado em 2023.
Leia também: Aumento do limite do Simples Nacional fica para 2023
Adesão
Os empreendedores que pretendem integrar o Simples Nacional em 2023 devem ficar atentos aos prazos, informaremos quais são os prazos de adesão:
- As empresas já em atividades (optantes por outros regimes tributários) só pode realizar a adesão ao Simples Nacional em janeiro, até o último dia útil.
- Para as empresas que estiverem iniciando suas atividades, o prazo para a solicitação da opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigido), desde que não tenham decorridos 60 dias da inscrição do CNPJ.
Portanto, não perca a oportunidade de integrar o Simples Nacional, lembre-se do prazo de adesão para integrar este regime que oferece diversos benefícios para as micro e pequenas empresas.
Lembrando que, para as empresas já em atividade, se a solicitação de adesão for aceita, ela produz seus efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.
A solicitação para integrar o Simples é realizada por meio do Portal do Simples Nacional.
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%
Contabilidade1 dia agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.