Chamadas
Simples Nacional: Estamos na reta final para a entrada ou reingresso
O prazo para os empreendedores aderirem ao regime tributário do Simples Nacional termina no próximo dia 31. O período é o mesmo para quem foi excluído do regime e agora atende aos requisitos para reingresso. A opção é válida para o ano-calendário 2023 e a aceitação retroage a tributação a 1º de janeiro.
Dezembro e janeiro são os principais períodos para as empresas em função dos balanços financeiros. É durante esse processo que muitos empreendedores descobrem que estão fora das regras para seguirem no Simples, segundo David Soares, consultor tributário da IOB, smart tech que une conteúdo e tecnologia para potencializar empresas e escritórios de contabilidade. “Por isso é importante estar atento ao fato, porque o prazo para reingresso ou alteração do regime tributário para este ano vai até o próximo dia 31. A escolha valerá para o ano todo”, alerta o especialista.
Para esclarecer as dúvidas dos empresários e contadores, a IOB lista as principais razões que geram a exclusão de uma empresa do Simples Nacional.
O motivo mais comum é a receita bruta superior ao limite estabelecido pelo regime tributário que é de R$ 4,8 milhões neste ano-calendário. Neste caso, o Fisco considera duas situações para que seja comunicado e consequente a exclusão:
a) se ultrapassar 20% do limite mencionado, a comunicação à Receita Federal deve ser feita até o último dia útil do mês subsequente à verificação do excesso, e os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do mês seguinte;
b) se ultrapassar menos do que 20% do limite mencionado, a comunicação à Receita Federal deve ser efetuada até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, e nesse caso, os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.
“No caso das empresas em início de atividade é importante estar atento para quando a receita bruta acumulada ultrapassar o limite proporcional à quantidade de meses de atuação”, esclarece Soares.
A segunda principal razão para o desenquadramento é a existência de débito tributário. Ou seja, empresas que possuem dívidas com o INSS, com a União ou com as Secretarias de Fazenda dos estados, municípios ou do Distrito Federal, cuja exigibilidade não esteja suspensa, devem comunicar a exclusão obrigatória do Simples Nacional até o último dia útil do mês subsequente ao da situação de vedação.
Neste caso, os efeitos da exclusão ocorrerão a partir do ano-calendário subsequente ao da comunicação. “No entanto, é importante ressaltar que, antes de perder o benefício, é possível sanar os débitos, inclusive pedindo o parcelamento dos valores”, reforça o consultor tributário da IOB.
Desvio de finalidade – A terceira principal razão que leva à exclusão é o exercício de atividade não permitida. Isso porque no Simples Nacional existem atividades com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) permissivo e impeditivo, e até mesmo ambíguo. Se a empresa mudar de CNAE e ele não for permitido, ela será notificada até o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência e estará excluída a partir do 1º dia do mês seguinte ao da ocorrência da alteração.
Caso a empresa opte pela saída espontânea, a comunicação poderá ser feita a qualquer momento, mas há duas possiblidades para a data de exclusão:
a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário, se comunicada no próprio mês de janeiro;
b) A partir de 1º de janeiro do ano-calendário seguinte, se informada nos demais meses.
“Para as empresas, incluindo as do Simples Nacional, janeiro é um mês-chave para tomar decisões importantes e eleger o melhor regime tributário para ano-calendário de 2023. Vale ficar atento e se necessário, buscar orientação especializada”, afirma Soares.
Vale lembrar quetodas as solicitações de adesão ao Simples Nacional são feitas pela internet, no Portal do Simples Nacional no seguinte caminho Simples>Opção>Solicitação de Opção Pelo Simples Nacional. O acompanhamento do resultado do pedido também pode ser feito pelo mesmo Portal.
Leia também: Extrato do Simples Nacional: Veja como tirar em 5 passos simples
IOB. Poder para transformar
A IOB é uma smart tech que reúne o melhor de dois mundos: conhecimento e tecnologia.
Contabilidade4 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Contabilidade4 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
Imposto de Renda4 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade2 dias agoReceita reduz pela metade prazo para empresas confirmarem notas fiscais
INSS4 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Imposto de Renda3 dias agoReceita notifica quase 1 milhão de contribuintes por dívidas no IR
Contabilidade4 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Contabilidade4 dias agoSPED passa por transição de sistema nesta sexta (29) e altera navegação































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.