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Simples Nacional: Saiba como funciona o anexo V

O Simples Nacional é um regime de tributação simplificado que cobra menos impostos das empresas, mas ele é dividido em 5 anexos, cada um com alíquotas diferentes.
O Simples Nacional oferece muitos benefícios para as empresas, entre os principais benefícios está uma tributação menor, mas as alíquotas variam mesmo dentro deste regime tributário, o anexo em que uma empresa estiver determinará a tributação.
As empresas se enquadram nos anexos conforme a atividade que elas exercem e com o faturamento anual bruto.
Hoje nós explicaremos um pouco mais sobre o anexo V do Simples Nacional para que você entenda melhor.
Anexo V do Simples Nacional
O anexo V é voltado às empresas do setor de serviços.
Confira abaixo a tabela que possui as alíquotas referentes às prestadoras de serviços:
| Faixa | Alíquota | Valor a Deduzir | Receita Bruta em 12 Meses |
| 1ª Faixa | 15,50% | – | Até R$ 180.000,00 |
| 2ª Faixa | 18,00% | R$ 500,00 | De R$180.000,01 a 360.000,00 |
| 3ª Faixa | 19,50% | R$ 9.900,00 | De R$ 360.000,01 a 720.000,00 |
| 4ª Faixa | 20,50% | R$ 17.100,00 | De R$ 720.000,01 a 1.800.000,00 |
| 5ª Faixa | 23,00% | R$ 62.100,00 | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 |
| 6ª Faixa | 30,50% | R$ 540.000,00 | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 |
Para saber quais empresas prestadoras de serviços serão tributadas neste anexo é preciso realizar o cálculo do Fator R.
O Fator R
O Fator R é o que vai determinar se uma empresa será tributada com base nas alíquotas do anexo III ou com base nas alíquotas do Anexo V do Simples Nacional.
As alíquotas no anexo III do Simples Nacional são menores, então, a realização do cálculo do Fator R pode ajudar a sua empresa a pagar menos impostos.
Mesmo que a sua atividade esteja enquadrada no Anexo V, ela poderá ser tributada com base no anexo III.
O cálculo do fator deve ser feito mensalmente pelas empresas, para evitar que a sua empresa pague mais impostos que o necessário. Faça o cálculo do Fator R mensalmente.
Cálculo do Fator R no anexo V
São tributadas com base nas alíquotas do anexo V do Simples Nacional as empresas que tiverem os resultados inferiores a 28% no cálculo do Fator R..
A fórmula do fator R é:
Fator R = massa salarial / receita bruta.
As empresas que tiverem resultados iguais ou superiores a 28% podem ser tributadas com base nas alíquotas do anexo III.
Para aprender a calcular o fator R clique aqui.
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