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Síndrome de Burnout: causa de rescisão indireta do contrato de trabalho

Autor: loureiro

Publicado em

De acordo com o médico Dráuzio Varela, A síndrome de Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, é um distúrbio psíquico descrito em 1974 por Freudenberger, um médico americano.

Sua principal característica é o estado de tensão emocional e estresse crônicos advindo das condições de trabalho físicas, emocionais e psicológicas desgastantes. O trabalhador simplesmente está estafado, sem ânimo para continuar em suas atividades.

A síndrome se manifesta especialmente em pessoas cuja profissão exige envolvimento interpessoal direto e intenso.

O sintoma típico da síndrome de burnout é a sensação de esgotamento físico e emocional que se reflete em atitudes negativas, como ausências no trabalho, agressividade, isolamento, mudanças bruscas de humor, irritabilidade, dificuldade de concentração, lapsos de memória, ansiedade, depressão, pessimismo, baixa autoestima.

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Dor de cabeça, enxaqueca, cansaço, sudorese, palpitação, pressão alta, dores musculares, insônia, crises de asma, distúrbios gastrintestinais são manifestações físicas que podem estar associadas à síndrome.

Em casos como esse, o trabalhador pode pedir a rescisão indireta do contrato de trabalho. E o que é isso? É uma modalidade de rescisão (FIM) do contrato de trabalho, em que o trabalhador pede demissão, mas recebe as suas contas, como se tivesse sido demitido sem justa causa, recebendo todas as suas verbas rescisórias, inclusive recebendo o aviso prévio indenizado, e seguro desemprego.

Para fazer esse tipo de rescisão do contrato de trabalho é necessário acionar a justiça do Trabalho, solicitando que o juiz determine a rescisão indireta do contrato de trabalho em acordo ao Decreto 3.048/99.

 

Anderson Ramos Adv

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