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Sistema online de cartórios está em vigor. Veja as mudanças
Entrou em vigor ontem, dia 31, em todo território nacional o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp). O novo sistema possibilitará o acesso remoto aos serviços de registros públicos em diferentes tipos de cartórios.
No Brasil, muitos cartórios já oferecem seus serviços de forma digital. Todavia, de agora em diante, o sistema online unificado permite que todos os cartórios do país passem a oferecer serviços digitais e de forma padronizada.
Assim, com a implementação do Serp, é possível acessar informações de qualquer cartório do Brasil. A adesão é obrigatória para todos os oficiais regulados pela Lei de Registros Públicos.
Na mesma data, passa a funcionar também o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Com ele, será possível fazer o levantamento de quais imóveis estão associados a um CPF ou CNPJ.
Esse tipo de informação já era pública, mas de difícil acesso.
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Principais mudanças com sistema online
As vantagens e as mudanças são muitas. Por meio do Serp, será possível receber e enviar documentos e títulos em formato eletrônico, bem como expedir certidões e informações também, mediante assinatura eletrônica.
Com a novidade, fica mais fácil e prático também emitir certidões de forma remota, mesmo estando em um estado diferente de onde está o registro (cartório).
Outra mudança considerável será na diminuição dos prazos para registros e certidões, inclusive a oficialização de casamentos, em que o prazo cai de 15 dias para apenas 5 (veja a seguir).
Há apenas dois tipos de cartórios que ficam de fora do Serp: os de notas e de protesto, por já terem sistemas digitais próprios.
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Maior rapidez
Outro benefício com a modalidade digital é a maior rapidez dos prazos para emissão de certidões. Veja:
- Certidões eletrônicas de inteiro teor da matrícula do imóvel – emitido em até 4 horas;
- Certidão da situação jurídica atualizada do imóvel – até 1 dia;
- Certidões de transcrições e demais casos – 5 dias.
Escrituras de compra e venda de imóveis também têm prazos mais curtos, desde que não haja pendências ou falta de pagamento de custas.
- sem cláusulas especiais, requerimentos de averbação de construção e cancelamento de garantias – até 30 dias;
- demais escrituras – 10 dias.
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