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Sou MEI, posso contratar um funcionário?

Muitos MEIs tem dúvidas com relação a contratação de funcionários, e muitas perguntas surgem, como: Posso contratar funcionários? Quantos? Quanto devo pagar? entre outras.
E pra te ajudar nós preparamos esse artigo, para você saber quais as regras que os microempreendedores devem seguir ao contratar um funcionário.
O Mei pode contratar funcionários? Quantos?
Claro que sim! O Mei pode contratar funcionário, porém de acordo com a legislação, o Microempreendedor Individual pode ter apenas um único funcionário.
Mas já existe um projeto tramitando na Câmara, já aprovado pelo Senado Federal, o Projeto de Lei Complementar nº 108/2021, que prevê aumentar o limite de faturamento do MEI, a partir de 01/01/2022, para até R$130.000,00 anuais, e também permitir a contratação de até dois empregados.
O funcionário do MEI deverá ganhar até um salário mínimo nacional, regional ou o piso salarial de sua categoria. E vale lembrar que o contratado deve ser maior de 16 anos e a atividade prevista esteja dentro dos requisitos do MEI,
Quais os direitos do funcionário do Mei?
O funcionário do MEI tem os mesmos direitos básicos de qualquer outro empregado, como:
- Salário mínimo ou piso da categoria quando houver
- Repouso semanal remunerado – RSR, preferencialmente aos domingos
- Férias anuais acrescidas de 1/3
- Décimo terceiro salário
- Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS
- Pagamento de INSS
- Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais (duzentos e vinte horas mensais), facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho
- Horas extras, com pagamento de no mínimo 50% a mais que a hora normal
- Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno
- Vale transporte
- Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário
- Multa 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa
- Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço
- Adicional de remuneração para as atividades insalubres ou periculosas
- Salário maternidade
- Outros direitos também poderão ser instituídos através de Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) tais como cestas básicas, ticket alimentação, plano de saúde. Procure o sindicato dos trabalhadores para saber quais e quanto custam os benefícios do seu funcionário. Isso te ajudar a calcular qual vai ser o custo para manter esta pessoa em sua empresa.
Como o funcionário do MEI deve ser registrado?
Para registrar um funcionário MEI, é preciso a seguinte documentação:
- CPF;
- RG;
- Cartão PIS (Programa de Integração Social);
- Atestado médico admissional;
- Declaração de rejeição ou requisição do vale-transporte;
- Certidão de casamento ou nascimento;
- Certificado militar;
- Carteira de trabalho e Previdência Social – CTPS;
- Declaração de dependentes para imposto de renda na fonte.
Com os documentos em mãos:
- Anote a data de admissão na carteira do funcionário, assim como as eventuais condições especiais de cada caso (em caso de CTPS seja física);
- Depois, a carteira de trabalho deve ser devolvida ao funcionário, em um prazo de até dois dias. Elabore um termo de recebimento e o guarde como prova da devolução (em caso de CTPS seja física);
- Em caso de dependentes do funcionário, o MEI precisa preencher a ficha de salário família e cadastrar no eSocial, assim como os dados do empregado (mais abaixo, daremos mais detalhes sobre o sistema);
- Se o funcionário ainda não tiver cadastro do PIS, cabe ao Microempreendedor cadastrá-lo.
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