Chamadas
Sou MEI, tenho direito a restituição do Imposto de Renda?

Segundo a Receita Federal, a declaração do Imposto de Renda é obrigatória para quem é MEI porque este é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo.
Cada papel envolve uma série de exigências a cumprir.
Como pessoa jurídica participante do Simples Nacional, o MEI é obrigado a recolher mensalmente o Documento de Arrecadação Simplificada do Microempreendedor Individual (DAS).
Esta guia unifica a contribuição de 5% do salário mínimo para a Previdência Social e o pagamento de R$ 1 de Imposto sobre Serviços, caso o autônomo atue nesse ramo, ou de R$ 5 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), caso o profissional atue no comércio.
O MEI paga IR normalmente caso seus rendimentos pessoais mais os do negócio sejam superiores a R$ 28.599,70 ou caso se encaixe em outros critérios da Receita Federal.
Enquanto PJ, o MEI deve entregar obrigatoriamente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) e o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), lembrando que isso vale mesmo que a microempresa não tenha tido nenhuma receita no ano.
Leia também: Pronampe Para MEI: Parcelamento Se Estende Para Seis Anos
No DASN-SIMEI, constará o faturamento total do negócio no período apurado, registrando a regularidade do CNPJ nas regras do MEI, indicando se atingiu o limite do faturamento MEI ou não.
Já como PF, pode ser necessário que o MEI faça a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF), além das obrigações como MEI, Nesse caso, o empresário, com seu CPF, como Pessoa Física, precisa realizar a DIRPF, conforme as regras estipuladas pelo Fisco em cada ano-calendário.
Quando o MEI deve declarar Imposto de Renda?
O MEI declara o IR quando:
- Obteve ganhos isentos de tributação, não tributáveis, ou retidos direto na fonte que sejam maiores do que R$ 40.000;
- Atuou na Bolsa de Valores, de mercadorias ou de futuros comprando, ou vendendo ações e resultando em ganho de capital;
- Possui bens ou propriedades avaliadas em sua somatória mais de R$ 300.000;
- Vendeu um imóvel e adquiriu outro em menos de 6 meses, utilizando a isenção de IR na venda;
- Ganhou com atividades rurais mais do que R$ 142.798,50;
- Passou a ser residente no Brasil em qualquer mês de 2022 e permaneceu no país até dezembro do mesmo ano;
- Receber rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
Com essa situação de declaração como pessoa física e jurídica, uma das dúvidas de quem é ou que deseja abrir um MEI é se este tem direito a restituir o valor do IR. Confira:
Leia também: Imposto De Renda: Restituição Será Paga Em Quantos Lotes?
Restituir o valor do IR para o MEI
O Microempreendedor Individual pode, sim, solicitar a restituição do valor do imposto, já que ele declara o seu faturamento anual.
Sendo assim, para que o MEI consulte se tem alguma restituição a receber, ele deve atentar-se para as seguintes situações:
- Se realizou o pagamento em duplicidade para o mesmo período de apuração (PA);
- Se fez o pagamento de Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) efetuado em DAS-MEI para um PA onde o MEI esteve em gozo de benefício de salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-reclusão, e desde que o benefício tenha abrangido o mês completo.
Como saber se tem direito à restituição?
Se por algum motivo o MEI pagar alguns tributos a mais do DAS, ele tem direito à restituição desses impostos por meio do regime do Simples Nacional, mas não pelo Imposto de Renda.
Isso porque o Simples é um regime criado para facilitar a declaração e recolhimento de impostos de empresas com faturamento de até R$4,8 milhões.
Todos os tributos são recolhidos pelo DAS, que deve ser pago mensalmente.
Se por acaso houver um erro na hora de calcular as guias ou por um pagamento duplicado, o contribuinte pode pedir a restituição.
O MEI tem até 60 dias, a partir da data da solicitação, para receber o valor da restituição.
Como pedir a restituição?
Os contribuintes podem solicitar o pedido de restituição pela internet. Para isso, basta o empreendedor acessar o Portal do Simples Nacional e solicitar a restituição.
Ao fazer o pedido, o empresário pode acompanhar o andamento do processo em tempo real. Abaixo, confira o passo a passo da solicitação:
- Acesse o site do Simples Nacional;
- Selecione a opção Simei Serviços;
- Clique em “Pedido Eletrônico de Restituição”;
- Digite o seu CNPJ para iniciar o processo
- Preencha o requerimento do valor.
CLT4 dias agoNovas regras do crédito consignado CLT entram em vigor
Contabilidade3 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Reforma Tributária3 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Imposto de Renda4 dias agoReceita abre consulta ao 1º lote da restituição automática do IR; veja quem recebe
CLT4 dias agoCalendário do PIS/Pasep 2026 está definido. Veja quando cai o abono
Contabilidade1 dia agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
MEI2 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
MEI4 dias agoDesenrola MEI começa nesta segunda com desconto de até 70%





























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.