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SP – Publicado norma que altera para o dia 28 o prazo de entrega da DeSTDA

Autor: Ricardo de Freitas

Publicado em

Portaria CAT 107/2016 (DOE-SP de 11/11) alterou do dia 20 para dia 28 o prazo de entrega da DeSTDA

O novo prazo de entrega foi autorizado pelo CONFAZ através do Ajuste SINIEF 15/2016.

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Com esta alteração, a partir da competência outubro de 2016 o arquivo digital da DeSTDA deverá ser enviado até o dia 28 (vinte e oito) do mês subsequente ao encerramento do período de apuração, ou quando for o caso, até o primeiro dia útil imediatamente seguinte.

A Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação – DeSTDA foi instituída pelo Ajuste SINIEF 12/2015. É uma obrigação mensal, exigida a partir de 2016 das pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional na condição de microempresa e empresa de pequeno porte (MEI dispensado), com Inscrição Estadual, ainda que sem movimento.
A Portaria CAT 107/2016 alterou o prazo previsto na Portaria CAT 23/2016.

Matéria: Siga o Fisco

Ricardo de Freitas não é apenas o CEO e Jornalista do Portal Jornal Contábil, mas também possui uma sólida trajetória como principal executivo e consultor de grandes empresas de software no Brasil. Sua experiência no setor de tecnologia, adquirida até 2013, o proporcionou uma visão estratégica sobre as necessidades e desafios das empresas. Ainda em 2010, demonstrou sua expertise em comunicação e negócios ao lançar com sucesso o livro "A Revolução de Marketing para Empresas de Contabilidade", uma obra que se tornou referência para o setor contábil em busca de novas abordagens de marketing e relacionamento com clientes. Sua liderança no Jornal Contábil, portanto, é enriquecida por uma compreensão multifacetada do mundo empresarial, unindo tecnologia, gestão e comunicação estratégica.

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