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Sped: Manual de Orientação do Leiaute 7 da ECF já está disponível
De acordo com o site do CFC o Manual de Orientação do Leiaute 7 da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) já está aprovado e disponível.
A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 30 de dezembro de 2020, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 86, de 28 de dezembro de 2020.
Já é possível realizar o download na página do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).
Para acessar, clique aqui.
Escrituração contábil
Trata-se de conjunto de declarações contábeis que possuem o caráter cronológico e se referem às várias situações discorridas na empresa.
É importante realizar sua manutenção para que seja possível ter o controle do patrimônio empresarial, devido a isso é necessário um planejamento consistente
A tributação e a escrituração contábil são essenciais para a gestão empresarial, como, o Código Comercial, a Lei das Sociedades por ações, a Legislação Tributária, entre outras.
Lembrando que é comum confundir a ECD e a ECF, pois embora pareçam desempenhar a mesma função, a escrituração contábil digital (ECD) e a escrituração contábil financeira (ECF) apresentam particularidades e distinções.

Quem deve realizar a declaração?
Realizar a entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é obrigatório para as empresas formalizadas em todo o território nacional, ou seja as pessoas jurídicas, lembrando que as tidas como imunes ou isentas precisam declarar, além de realizada mediante a moeda corrente ou língua materna.
Lembrando que apesar de ser obrigatório existem casos onde não é preciso realizar a declaração e são eles: PJ consideradas inativas conforme a Legislação, as autarquias, os órgãos Públicos e as fundações.
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