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STF suspende concurso da PM por limitar vagas para mulheres
Dias Toffoli, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu a realização de provas dos concursos públicos da Polícia Militar do Estado do Pará (PM-PA) devido à limitação de 20% das vagas para mulheres, o que representa 880 vagas, enquanto 3.520 seriam destinadas aos homens.
Toffoli destacou que o edital do concurso infringe o princípio constitucional da isonomia, que estabelece igualdade perante a lei, e ressaltou que a Constituição Federal proíbe a distinção de gênero como critério de admissão no trabalho.
Ele afirmou que não existem dados ou informações que justifiquem uma diferença de aptidão entre os gêneros para exercer funções policiais, portanto, não há justificativa racional para a discriminação.
Lei estadual 6.626/2004
A decisão foi tomada em resposta à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7486, proposta pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a Lei estadual 6.626/2004, que permite a distinção de gênero conforme a necessidade da administração da PM.
A lei respaldava a porcentagem fixada nos concursos da corporação. Com a decisão, o ministro suspendeu os efeitos desse dispositivo legal.
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Na semana passada, o STF tomou outra decisão envolvendo concursos da Polícia Militar que limitavam a participação feminina.
O ministro Cristiano Zanin permitiu que o concurso da PM do Rio de Janeiro, que havia sido suspenso, prosseguisse, mas sem as cotas por gênero. O edital previa apenas 10% das vagas para mulheres.
As provas para oficiais e praças estavam agendadas para os dias 10 e 17 de dezembro. A decisão será votada pelo Plenário do Supremo.
Até lá, a continuidade do concurso fica suspensa até a decisão final da ação ou até a publicação de um novo edital, que assegure às mulheres o direito de concorrer a todas as vagas.
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