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Tarifa social de energia elétrica: famílias poderão ser inscritas de forma automática

O governo e as empresas que oferecem o serviço público de distribuição e energia elétrica, poderão ficar responsáveis pela inscrição das famílias que possuem o direito de participar do programa de Tarifa Social de Energia Elétrica.
Essa determinação está prevista no Projeto de Lei 1106/20, que foi apresentado pelo deputado André Ferreira (PSC-PE). A intenção é simplificar a inscrição no programa e leva em consideração que muitas pessoas desconhecem o direito de receber descontos através da Tarifa Social.
A matéria já foi aprovada pelo Senado e, agora, precisa ser sancionada pela presidência da República. Então, veja a seguir como funciona a Tarifa Social e como participar desse programa.
O que é a Tarifa Social?
Esse benefício é oferecido pelo governo federal, tendo sido criado em 2002 com o objetivo de baratear a conta de luz ou isentar alguns beneficiários. Assim, o desconto na conta de energia elétrica para quem participa do programa é aplicado nos primeiros 220 kWh consumidos, de forma cumulativa, de acordo com a faixa de consumo de energia:
- Consumo mensal até 30kWh – 65%;
- Consumo mensal de 31 kWh a 100kWh – 40%;
- Consumo mensal de 101 kWh a 220kWh – 10%;
- Consumo Superior a 220 kWh – 0%
Quem pode participar desse programa?
Atualmente, para participar desse programa é necessário que a família procure as concessionárias de energia elétrica para pedir o benefício.
Mas, somente podem receber o desconto na tarifa de energia elétrica aquelas que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) e tenham renda de até ½ salário mínimo por pessoa ou renda total de até três salários mínimos para a família que tenha portador de doença ou deficiência, cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.
Também podem participar idosos com idade acima de 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC).
Entenda a proposta
Se o projeto de lei for sancionado, estão mantidas todas as regras e critérios do programa Tarifa Social, no entanto, o Poder Executivo e as concessionárias de distribuição e energia elétrica serão obrigadas a inscrever de forma automática de todas as famílias que fazem parte do CadÚnico.
Sendo assim, a família não precisará entrar em contato com a concessionária para solicitar a sua inclusão no programa. Mas, é necessário manter o cadastro sempre atualizado. A orientação é de que essa atualização no CadÚnico seja feita a cada dois anos ou quando houver alguma mudança nos dados da família, como a mudança de endereço, nascimento de crianças ou alteração na renda familia.
Vale ressaltar que o PL 1106/20 já havia sido aprovado pela Câmara em abril do ano passado, no entanto, o Senado fez alterações que precisaram ser novamente apreciadas.
CadÚnico
Esse cadastro é a principal porta de entrada das famílias em programas que são oferecidos pelo governo social. Então, se você ainda não tiver o CadÚnico e queira solicitar adesão ao programa Tarifa Social, é necessário ir até um dos centros de assistência social (CRAS) ou ao posto de cadastramento do Cadastro Único do seu município.
Assim, solicite o cadastro mediante à apresentação dos documentos de todos os integrantes da família, como CPF, RG, título de eleitor, certidão de nascimento e casamento, além de comprovante de residência. Se você já tiver o CadÚnico, faça a atualização para manter seu direito de participar deste e de outros programas sociais.
Depois disso, é possível pedir a inclusão na Tarifa Social junto às empresas que oferecem o serviço público de distribuição e energia elétrica em sua região. Ao ser aprovado, na próxima conta de luz virá os descontos conforme o seu consumo diário.
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