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Contabilidade

Tem loja de conveniência? Entenda como funciona a tributação no Simples Nacional!

Autor: Mariana Freitas

Publicado em

tributação do simples nacional

As lojas de conveniência são pequenos comércios que costumam funcionar 24h e ficam em locais de grande movimento. Elas geralmente estão associadas a postos de gasolina, onde são mais comuns.

Para te ajudar em mais uma questão do Simples Nacional, hoje a equipe do Jornal Contábil retirou algumas informações do artigo da  é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos te ajudar a entender mais sobre a loja de conveniência no Simples Nacional e saber como podemos ajudar nossos clientes optantes por esse regime!

O artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica diz:

1. O que é uma Loja de Conveniência?

Segundo o Blog da é-Simples Auditoria: “Em primeiro lugar, uma loja de conveniência é um pequeno estabelecimento comercial varejista, muitas vezes funcionando em regime de franquia.

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Ela está localizada quase sempre em postos de abastecimento, estações ferroviárias ou de embarque, ou ruas movimentadas.

Geralmente, ela comercializa produtos de consumo e necessidade rápida, aqueles itens que inesperadamente faltam quando você mais precisa deles.

Sem dúvida, a loja de conveniência, que no passado se considerava como um simples complemento do posto de combustíveis, está ganhando espaço e ficando autossuficiente.

Tais lojas, a saber, representam uma forma de se criar uma receita adicional e de atrair novos consumidores.

Se bem que o cliente da loja nem sempre é o consumidor que abastece o carro. Mas hoje vemos que os dois segmentos chegam a ser independentes um do outro.”

2. Tributação da Loja de Conveniência – Qual CNAE usar?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria:”O código CNAE que deve ser utilizado para essa atividade é o 4729-6/02 – Comércio varejista de mercadorias em lojas de conveniência.

Afinal, quais atividades se pode realizar com esse CNAE? Veja, em seguida, as atividades permitidas neste código:  

  • Atividades dos estabelecimentos comerciais com venda predominante de produtos alimentícios industrializados além de outros não alimentícios, usualmente associado a outra atividade, com horário de funcionamento de 24 horas por dia.

Por outro lado, não se pode exercer com esse código:

  • Atividades dos estabelecimentos comerciais sem autoatendimento e com venda predominante de produtos alimentícios variados em minimercados, mercearias, armazéns, empórios, secos e molhados, com área de venda inferior a 300 metros quadrados.”

3. Quais são os produtos mais vendidos na loja de conveniência?

De acordo com o Blog da é-Simples Auditoria: “Como a lista é extensa, nós não vamos falar sobre todos os produtos que você tem no seu estoque, mas sim daqueles que no geral, você mais vende em sua loja de conveniência:

  • Água mineral;
  • Isotônicos/energéticos;
  • Cervejas;
  • Refrigerantes;
  • Cigarros;
  • Produtos de higiene pessoal (xampus, desodorantes, sabonetes).

É preciso ter muita atenção à tributação desses produtos.

Porque esses mesmos itens possuem tributação de PIS/COFINS concentrada (também conhecida por tributação monofásica).”

Como recuperar o imposto da loja de conveniência?

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Recupere agora mesmo a venda de produtos monofásicos,  produtos sujeitos à Substituição Tributária de PIS e COFINS e também produtos sujeitos ao ICMS ST no Simples Nacional. Além disso, controlamos o Domicílio Tributário Eletrônico e ficamos sabendo que eles vão lançar um módulo específico para CBS e IBS no Simples Nacional.

Gostou do assunto? Continue acompanhando nossos artigos, e também siga a é-Simples no instagram @esimplesauditoria.

Obrigado pela leitura!

Informações retiradas do Blog da é-Simples Auditoria. Artigo: “Loja de Conveniência no Simples Nacional: como é a tributação?”. Disponível em: . Por Leonel Monteiro em 02/08/2023.

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