INSS

Tempo de aviso prévio conta para fins de aposentadoria?

O aviso prévio é uma espécie de comunicado formal e manuscrito, onde empregador ou empregado informam o rompimento do vínculo empregatício. Por conta disso, esse é um ato unilateral, onde o desejo de quem solicita o desligamento deve ser respeitado. 

Ele é importante e necessário, pois estipula um período em que a empresa poderá contratar um substituto e o trabalhador poderá procurar outro emprego. Durante esse tempo, o colaborador continuará exercendo a sua função, cumprindo horários e tarefas até o prazo final. 

Todavia, será que este tempo conta para fins de aposentadoria? Vamos explicar a seguir.

Qual a duração do aviso prévio?

A duração do aviso prévio depende da duração do próprio contrato de trabalho. Segundo a legislação trabalhista, o aviso prévio deve ter um prazo mínimo de 30 dias.

E deve ser acrescido de 3 dias para cada ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, podendo totalizar até 90 dias.

Já nos casos em que a empresa demitiu o colaborador, durante o aviso prévio, o empregado pode optar por reduzir sua carga horária em 2 horas nesses 30 dias, ou cumprir a carga horária normal de trabalho e não trabalhar os últimos 7 dias. 

Leia também:

Aviso prévio conta como tempo para aposentadoria?

Há incidência de contribuição previdenciária apenas sobre a remuneração recebida durante o aviso prévio trabalhado. Por outro lado, não há incidência de contribuição previdenciária sobre os valores recebidos a título de aviso prévio indenizado.

Qual o salário de contribuição no período de aviso prévio?

No aviso prévio trabalhado, o salário de contribuição será a remuneração recebida naquele mês. Por outro lado, em relação ao aviso prévio indenizado, não há propriamente uma “remuneração”, mas uma indenização referente ao período de aviso prévio.

Além disso, sequer incide contribuição previdenciária sobre esta indenização. De todo modo, o salário de contribuição deve ser o valor correspondente à remuneração mensal que deu origem ao aviso prévio indenizado.

Como saber se o INSS está incluindo o aviso prévio?

Para saber se o INSS está incluindo o período de aviso prévio (trabalhado ou indenizado) em seu tempo de contribuição, você deve consultar o seu Extrato de Contribuições (CNIS). Em seguida, deve-se verificar a data de término do vínculo que consta no CNIS.

A data de término constante no CNIS deve corresponder sempre ao último dia do aviso prévio trabalhado ou indenizado (projetado).

Por exemplo, se você trabalhou até o dia 01/04, mas o seu aviso prévio indenizado foi projetado até o dia 01/05, a data de término do vínculo que deve constar no CNIS deve ser 01/05.

Como incluir o aviso prévio no tempo de contribuição?

Caso o período de aviso prévio já conste em seu Extrato de Contribuições (CNIS), deve ser contado como tempo de contribuição em sua aposentadoria sem nenhum problema.

Por outro lado, se não estiver constando a data correta do aviso prévio (trabalhado ou indenizado) no CNIS, você deve providenciar o acerto de vínculo perante o INSS.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

Notícias recentes

Contabilidade para MEI é realmente uma prática necessária?

Saiba se o MEI precisa de contador e entenda como ele pode ser útil na…

20 de junho de 2025

Etapas do planejamento estratégico ágil: 7 passos para conquistar resultados

Em um cenário de mudanças constantes e incertezas crescentes, o planejamento estratégico tradicional já não…

20 de junho de 2025

Calendário INSS: pagamentos de junho se aproximam

No total, aproximadamente 39 milhões de benefícios serão pagos

20 de junho de 2025

Consulta ao 2° lote da restituição do IR 2025 abre na segunda (23)

O valor total do crédito é de R$ 11 bilhões. Veja como proceder

20 de junho de 2025

Fies 2025: complementação de inscrições já tem data para ocorrer

O edital completo está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior

20 de junho de 2025

CNPJ Alfanumérico: mudança programada para julho de 2026

CNPJ passará a utilizar uma combinação de números e letras, aumentando a capacidade de registros

20 de junho de 2025

O que acontece se o MEI ultrapassar o seu teto de faturamento?

Não seguir os critérios de enquadramento pode causar multas e ser banido desta categoria

20 de junho de 2025

O Futuro da Contabilidade: O que vai mudar nos próximos 5 anos (e por que você precisa se preparar agora)

Descubra como será o futuro da contabilidade nos próximos 5 anos. Saiba o que muda…

20 de junho de 2025

WhatsApp para contadores: como ajudam na rotina

Usar chatbots no WhatsApp já virou parte da rotina de muitos contadores, e vou te…

20 de junho de 2025

Por que contadores que ignoram o marketing digital estão ficando para trás?

A transformação digital chegou para ficar e quem ainda insiste em estratégias do passado está…

20 de junho de 2025

Direito Tributário como aliado do crescimento: o que empresários ainda não sabem pode estar custando caro

Recuperação de créditos, planejamento e transações fiscais podem transformar o caixa de uma empresa e…

20 de junho de 2025

PSP Advogados propõe nova forma de atuação e transforma advogados em sócios de uma operação tributária milionária

Estrutura enxuta, foco em resultado e modelo escalável tornam a associação ao escritório uma alternativa…

20 de junho de 2025

Este site utiliza cookies