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Tempo de carência exigido para cada tipo de benefício do INSS
Entenda qual é o período de carência exigido pelo INSS para cada tipo de benefício previdenciário e, ainda, quais são os benefícios que não exigem carência.
Benefícios que exigem carência
Os benefícios que exigem carência e seus respectivos número mínimo de contribuições mensais são, de acordo com o art. 25 da Lei n. 8.213/1991:
- Auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença): 12 contribuições mensais (salvo certas situações que serão explicadas adiante);
- Aposentadoria por incapacidade permanente (aposentadoria por invalidez): 12 contribuições mensais (consideradas as hipóteses de redução do art. 142, da Lei n. 8.213/1991);
- Aposentadoria programada (antiga aposentadoria por tempo de contribuição e por idade): 180 contribuições mensais (consideradas as hipóteses de redução do art. 142, da Lei n. 8.213/1991);
- Aposentadoria especial: 180 contribuições mensais;
- Salário-maternidade de contribuinte individual, facultativa e especial: 10 contribuições mensais (em caso de parto antecipado, o período de carência será reduzido em número de contribuições equivalente ao número de meses em que o parto foi antecipado);
- Auxílio-reclusão: 24 contribuições mensais.
Benefícios que não exigem carência
De acordo com o art. 26 da Lei n. 8.213/1991, os benefícios que não exigem carência (dispensam o número mínimo de contribuições) são:
- Pensão por morte;
- Salário-família;
- Auxílio-acidente;
- Salário-maternidade para as seguradas empregada, empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
- Benefícios pagos aos segurados especiais, exceto aposentadoria programada;
- Auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de algumas doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social;
- Serviço social;
- Reabilitação profissional;
Doenças que independem de carência para a concessão de auxílio doença ou invalidez
Por fim, o art. 30, § 2º, do Decreto n. 3.048/1999 (incluído pelo Decreto n. 10.410/2020), dispõe sobre as doenças que independem de carência para a concessão de auxílio por incapacidade temporária e de aposentadoria por incapacidade permanente, são elas:
- Tuberculose ativa.
- Hanseníase.
- Alienação mental.
- Esclerose múltipla.
- Hepatopatia grave.
- Neoplasia maligna (câncer).
- Paralisia irreversível e incapacitante.
- Cardiopatia grave.
- Doença de Parkinson.
- Espondiloartrose anquilosante.
- Nefropatia grave.
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante).
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (aids).
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Espero ter ajudado e sanado suas eventuais dúvidas quanto ao período de carência exigido pelo INSS!
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo original por Layanne Bessas Especialista em Direito Previdenciário. Advogada Previdenciarista, inscrita na OAB/MG sob o nº 184.567. Graduada em Direito pelo Centro Universitário de Patos de Minas/MG. Pós-graduanda em Direito Previdenciário pela Faculdade Legale. Advogada associada no escritório Bessas & Lima Advocacia.
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