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Trabalhador com trombose tem direito ao auxílio-doença do INSS
A trombose acomete o sistema circulatório e o paciente pode apresentar em qualquer lugar de seu organismo onde existam veias e artérias. Membros inferiores são os locais mais comuns.
Todavia, a doença afeta o corpo humano por meio da formação de um ou mais coágulos que impedem o fluxo sanguíneo de fluir normalmente. Existem diferentes tipos de trombose como a arterial, venosa, pulmonar. Ao entrar na corrente sanguínea, forma coágulo podendo acarretar em embolia pulmonar e trombose cerebral.
Nesse sentido, a trombose crônica precisa de um acompanhamento sério, onde o paciente faz uso de medicamentos anticoagulantes que o auxiliam a voltar às suas condições normais. Se você já sofreu dessa doença, é possível que se pergunte se há algum benefício do INSS para trombose.
Afinal de contas, trata-se de uma doença responsável por fazer com que o paciente se torne incapaz. Vejamos a seguir.
Auxílio-Doença
No que diz respeito ao INSS, podemos dizer que existe o auxílio-doença, que é um tipo de benefício que todo o segurado que tem trombose e outras doenças, podem lançar mão.
Através dele, o segurado consegue receber uma ajuda para que possa pagar o tratamento da sua doença, por exemplo. Mas como funciona o benefício do INSS para trombose? Veja no próximo tópico.
Quais são as regras que existem para conseguir esse benefício?
Resumidamente, o auxílio-doença nada mais é que um tipo de benefício da Previdência Social, cujo pagamento é feito pelo INSS para aquelas pessoas que não tem capacidade de trabalhar no momento.
Entretanto, essa incapacidade pode ocorrer devido alguma doença ou acidente, o qual pode ser de forma total ou temporária. Vamos explicar os critérios para obter o auxílio-doença a seguir.
Quem tem direito a receber o auxílio-doença?
O auxílio-doença é um direito para aquelas pessoas que estão incapacitadas de trabalhar por mais de 15 dias devido alguma doença ou acidente.
No entanto, para ter direito a esse auxílio, deve-se ter a qualidade de segurado, uma vez que é o INSS quem faz o pagamento. O indivíduo que quiser solicitar o auxílio-doença para trombose deve também cumprir um tempo de carência que, nesse caso, é de pelo menos 12 meses de contribuições ao INSS.
Portanto, o segurado deve cumprir 3 dos seguintes requisitos:
- Incapacidade temporária para trabalho ou atividade habitual
Para ter direito aos benefícios para trombose, o indivíduo deve estar incapaz de trabalhar por mais de 15 dias corridos. No entanto, a incapacidade também pode ser em dias intercalados, nos últimos 60 dias, desde que sejam pela mesma doença.
- Ter qualidade de segurado
Para ter direito ao benefício, o indivíduo também deve ter contribuído para o INSS por mais de 12 meses, seja como autônomo, profissional liberal, MEI (microempreendedor Individual), autônomo etc.
- Cumprimento da carência
Para ter direito ao benefício do INSS para trombose, também é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses. Mas, se você tem uma das doenças profissionais ou ainda está incapacitado devido a algum acidente, essa carência não se torna obrigatória. Contudo, a trombose não é um tipo de doença que dá isenção da carência.
É interessante destacar também que, se a pessoa trabalha de carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Somente a partir do 16° dia é que o benefício passa a ser pago pelo INSS. Agora, para os que são autônomos, desde o primeiro dia quem paga é o INSS.
Quanto tempo demora para receber benefício depois da perícia?
Neste caso é necessário passar por uma perícia médica, haja vista que é preciso passar por uma análise por um perito do INSS. É ele quem deve comprovar que de fato a trombose impossibilita o paciente.
Fora isso, é vital que, após a perícia, aguarde um prazo até que o valor comece a cair em sua conta, o qual pode variar. Depois da perícia, o INSS tem um prazo de até 45 dias para finalizar a sua solicitação. No entanto, é possível prorrogar o tempo desde que haja uma justificativa pelo órgão.
E, depois do atestado, o segurado deve receber apenas os primeiros 15 dias da empresa, sendo que o restante será por conta do INSS. Caso ocorra alguma demora, o valor será pago de forma retroativa.
Se encontrar alguma dificuldade, a sugestão é procurar a orientação de um advogado especialista em direito previdenciário.
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