Direito
Trabalhadoras que denunciarem assédio podem ganhar estabilidade no emprego
Conheça o projeto da Câmara dos Deputados que visa proteger trabalhadoras vítimas de assédio sexual no ambiente profissional.

O assédio sexual no ambiente profissional é um dos maiores medos das trabalhadoras brasileiras, infelizmente muitos casos acabam não sendo denunciados por medo de demissão, que pode ocasionar prejuízos financeiros e profissionais para as vítimas.
O Projeto de Lei Complementar 158/24 tem como finalidade a garantia de estabilidade no emprego da trabalhadora denunciante de assédio no ambiente de trabalho por 6 meses, contados do registro do boletim de ocorrência.
Caso a proposta seja aprovada, a segurança das mulheres vai aumentar, reprimindo a ação de criminosos e protegendo as mulheres. O projeto ainda precisará ser analisado por algumas comissões.
O Projeto que garante estabilidade para trabalhadora que denuncia assédio sexual
O PLP 158/2024 é de autoria da deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), a parlamentar destaca que as vítimas de assédio, em algumas situações, acabam sendo punidas por denunciarem os crimes e que o projeto vai evitar que isso aconteça.
“As vítimas, muitas vezes, enfrentam retaliações, demissões arbitrárias ou são obrigadas a pedir demissão, temendo a exposição, o isolamento ou a falta de apoio após denunciarem os abusos”, diz a deputada”, afirma Rogéria Santos
Segundo o texto, quando a permanência da vítima no emprego não for a melhor opção, a estabilidade deverá ser convertida em indenização por rescisão do contrato por prazo indeterminado, paga em dobro, como uma forma de compensação.
No caso de uma denúncia falsa comprovada, a trabalhadora será demitida por justa causa e pode responder pela criminalmente
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Dados sobre casos de assédio
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o número de ações sobre assédio sexual na Justiça do Trabalho cresce 35% entre 2023 e 2024. Confira o número de novos casos na Justiça do Trabalho envolvendo assédio sexual:
- 2020: 5.446
- 2021: 6.854
- 2022: 5.771
- 2023: 6.367
- 2024: 8.612
Segundo o CNJ, assédio é “Toda conduta de conotação sexual praticada contra a vontade de alguém pode ser considerada assédio sexual no trabalho. Ele pode se manifestar por meio de palavras, gestos, contatos físicos ou qualquer outro meio que perturbe ou constranja a pessoa ou crie um ambiente intimidativo ou hostil, independentemente da intenção do agente e da posição hierárquica das pessoas envolvidas”.
Tramitação
O Projeto de Lei Complementar 158/2024 será ser analisado pelas seguintes comissões:
- de Defesa dos Direitos da Mulher;
- do Trabalho;
- e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e
- pelo Plenário.
Além da Câmara, para virar lei, o projeto que visa proteger a vítima de assédio sexual contra possíveis retaliações ou perda de seu emprego após a denúncia também deverá ser analisado pelo Senado.
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