Chamadas
Trabalhadores que pedirem demissão poderão sacar o FGTS?
Criado em 1967 pelo Governo Federal, o FGTS (Fundo de Garantia Do Tempo de Serviço) é um direito garantido a todos os trabalhadores com carteira assinada. O benefício é constituído de contas vinculadas ao nome do trabalhador, com intuito de ser uma espécie de “poupança” para o cidadão demitido sem justa causa.
Na prática, o FGTS servirá para ajudar no orçamento em casos específicos, ou até mesmo na contribuição para aquisição de patrimônio, como a casa própria. Dessa maneira, o fundo tem tido papel fundamental na vida financeira de muitos trabalhadores pelo Brasil.
A partir disso existem algumas questões sobre o pagamento deste fundo, uma delas é se o trabalhador que pedir demissão terá direito a sacar o FGTS.
Saque do FGTS para trabalhadores que se demitirem
Atualmente, tramita no Congresso Nacional uma proposta que viabiliza a concessão do direito ao saque do FGTS, mediante a pedidos de demissão. Falando de modo geral, até então, essa possibilidade somente é liberada em casos nos quais a rescisão ocorreu por meio de uma dispensa sem justa causa.
O deputado federal Laércio Oliveira (PP-SE) é o autor do Projeto de Lei 1747/2022, no qual se busca a liberação do FGTS para trabalhadores que pedem sua demissão. Segundo o deputado: “Não é justo que o trabalhador arque com o custo da rescisão. O empregado sem acesso imediato ao seu FGTS e sem o seguro-desemprego, que foram adquiridos com o exercício do seu trabalho, fica sem poder exercer um direito consolidado.”
Contudo, vale enfatizar que o PL ainda está em processo de análise na Câmara dos Deputados, ou seja, ainda se encontra em fase de aprovação, aguardando avaliação dos parlamentares.
O projeto será avaliado pelas seguintes comissões parlamentares: de Finanças e Tributações; Administração e Serviços Públicos; de Constituição e Justiça; e de Cidadania (CCJ). Lembrando que para começar a valer efetivamente, a proposta deve receber a aprovação das duas casas do Congresso (Senado e Câmara).
Situações em que o saque já é permitido
Apesar do trabalhador ainda não ter direito ao saque do FGTS mediante ao pedido de demissão, existem diferentes situações específicas que viabilizam o resgate, conforme previsto na legislação brasileira. Veja abaixo, todas as ocasiões em que a retirada do saldo presente no fundo será possível:
- Demissão sem justa causa;
- Demissão consensual (80% do saldo);
- Rescisão de contrato com prazo determinado;
- Rescisão por falência da empresa;
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior;
- Suspensão do trabalho avulso;
- Na aposentadoria;
- Ao completar 70 anos de idade;
- Após 3 anos consecutivos sem registro na carteira de trabalho;
- Em casos de calamidade pública;
- Aquisição da casa própria;
- Liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;
- Em casos nos quais o trabalhador ou dependente sofre de Câncer;
- Quando o trabalhador ou dependente for portador do vírus HIV;
- Em casos de estágio terminal, devido a doença grave;
- Falecimento do trabalhador (o direito ao saque recai sobre os herdeiros);
- Saque-aniversário, modalidade opcional que viabiliza a retirada de parte do saldo, anualmente, a partir do mês de aniversário;
- Saque extraordinário, modalidade excepcional que permite tirar até R$ 1.000 do saldo do FGTS (disponível até 15 de dezembro de 2022).
INSS3 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo3 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade3 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade2 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Contabilidade3 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade3 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
Fique Sabendo3 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Reforma Tributária2 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.