Chamadas
Trabalhei no feriado, vou receber a mais?

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a norma geral proíbe o trabalho em feriados civis e religiosos no Brasil.
Contudo, exceções são feitas para atividades que, devido à sua natureza ou ao interesse público, precisam ser realizadas aos domingos, sendo concedida permissão permanente para tal.
Quem pode trabalhar no feriado?
Podem trabalhar em feriados:
- Trabalhadores de atividades essenciais: como aqueles em hospitais, farmácias, supermercados, postos de combustível, transporte público, segurança pública, entre outros.
- Trabalhadores em escala de revezamento: como os que atuam em indústrias, hospitais, hotéis, entre outros.
- Trabalhadores em atividades permitidas em feriados por lei municipal ou estadual: como os que trabalham em cinemas, teatros, museus, entre outros.
Além disso, o empregador pode, de forma excepcional, autorizar o trabalho em feriados, mediante acordo individual ou coletivo com o trabalhador.
Nesse caso, o trabalhador tem direito a receber remuneração em dobro pelo dia trabalhado, ou a folgar em outro dia da semana.
Portanto, se você está trabalhando em um feriado, é importante verificar se sua atividade profissional está entre as exceções previstas na CLT. Caso contrário, você pode negociar a compensação com seu empregador.
Leia Também: O Que É Descanso Semanal Remunerado?
Feriado trabalhado, Vou receber a mais?
Sim! De acordo com o Art. 9º da Lei 605/1949, quem trabalha em feriados deve receber pagamento em dobro, a menos que o empregador compense o feriado trabalhado com uma folga em outro dia da semana.
Essa orientação é amplamente aceita e não é objeto de disputa judicial. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aplica essa norma de forma consolidada e até mesmo editou a Súmula 146 para orientar juízes e outros tribunais.
A Súmula 146 afirma que “o trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal”.
Para calcular a remuneração de um feriado trabalhado, você deve calcular o dobro do valor da diária normal.
Por exemplo, se um trabalhador tem um salário de R$ 1.212 e uma jornada mensal de 220 horas, o valor da hora dele é R$ 5,50 (1.212/220). Se ele trabalhar 8 horas no feriado, a conta será: 5,50 x 8 x 2 = R$ 88.
Fique Sabendo2 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade2 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Contabilidade2 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Fique Sabendo2 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade2 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico
INSS2 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Fique Sabendo2 dias agoNovo lote do PIS/Pasep é liberado nesta quarta. Veja regras e calendário
Contabilidade1 dia agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!


























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.