Chamadas
Trabalho híbrido: conheça tudo sobre este modelo

O trabalho híbrido consiste na união de dois formatos de trabalho, expressão bastante utilizada para estabelecer vínculos empregatícios flexíveis, os quais possibilitam que o trabalho possa ser exercido tanto de maneira presencial quanto remota.
A execução do trabalho híbrido pode sofrer variações com base nas regras da empresa para a qual o trabalhador presta os serviços.
Isso porque determinadas empresas autorizam semanas a fio de trabalho em home office, enquanto outras preferem intercalar estes períodos.
De toda forma, a característica do trabalho híbrido consiste exatamente na alternância entre o exercício remoto e presencial, ressaltando o interesse para aquelas empresas que não querem que a operação seja 100%, mas que também deseja apostar nas vantagens do home office.
Legislação sobre o trabalho híbrido
A legislação brasileira não possui nenhum dispositivo que aborda com precisão o trabalho híbrido, por outro lado, há alguns pontos que debatem sobre o teletrabalho.
Por esta razão é importante se manter atento a determinadas regras visando o funcionamento da empresa perante a lei, tendo em vista que consistem em modalidades trabalhistas distintas.
Teletrabalho
O primeiro ponto a ser destacado se refere à diferença entre teletrabalho e home office, uma questão que ainda gera uma certa confusão em diversas instituições.
O teletrabalho passou a ser integrado nas organizações após a sanção da Reforma Trabalhista no ano de 2017.
De acordo com o Artigo 75-B, incorporado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), neste modelo de trabalho os funcionários devem exercer a atividade profissional fora da empresa, ou seja, devem recorrer a equipamentos tecnológicos de informação e comunicação para tal exercício.
No entanto, é importante ressaltar que esta modalidade não pode ser caracterizada como trabalho externo, pois este, é executado fora do ambiente de escritório.
Em outras palavras, ele é feito na rua, como na situação dos vendedores externos, técnicos de operadoras, motoristas e motoboys, entre várias outras profissões.
Outra característica do teletrabalho corresponde à validade do mesmo, que permanece somente quando o contrato trabalhista estabelece:
- O modelo a ser seguido;
- As atividades que o colaborador terá que desenvolver;
- Descrever de quem é a responsabilidade pela manutenção e fornecimento de equipamentos.
Portanto, no teletrabalho o colaborador fica livre para criar os próprios horários, uma vez que não houve a definição de uma jornada de trabalho fixa, apenas as atividades a serem desenvolvidas.
Home office
O home office é caracterizado pela ocasião em que o funcionário trabalha em casa ou em outro local que não seja as dependências da empresa.
Vale mencionar que ainda não há uma lei voltada unicamente para o home office, mesmo assim a empresa deve se atentar a este fator, pois apesar de a atividade ser exercida fora da empresa, deve haver a manutenção das obrigações trabalhista, tais como o cumprimento de uma jornada, bem como os respectivos intervalos.

Este entendimento está disposto no Artigo 6º da CLT que diz:
“Art. 6o Não se distingue entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, o executado no domicílio do empregado e o realizado a distância, desde que estejam caracterizados os pressupostos da relação de emprego.”
De acordo com este artigo, independentemente do local em que o funcionário estiver exercendo as tarefas, se ele se subordina ao empregador através de uma jornada e atividades a serem realizadas, estes são fatores que já caracterizam a relação de emprego, os quais requerem o cumprimento de todas as formalidades.
Vale ressaltar que no caso do trabalho híbrido, ainda assim o colaborador se enquadra no regime de home office, uma vez que o local de trabalho oficial continua sendo a empresa, ainda que ele cumpra a jornada semanal à distância.
Este fator seria alterado apenas se a companhia fizesse um aditivo no contrato de trabalho, passando a seguir todas as regras do teletrabalho.
Vantagens do trabalho híbrido
- Redução de custos;
- Flexibilidade no trabalho;
- Fortalecimento da cultura organizacional;
- Melhora na qualidade de vida;
- Retenção e atração de talentos;
- Produtividade.
Desvantagens
- Falta de estrutura;
- Resistência de líderes e gestores;
- Dificuldade com gestão de tempo;
- Dificuldades de gestão de pessoas.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por Laura Alvarenga
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária4 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.