Chamadas
Transparência! Faturas de cartão de crédito passaram por mudanças a partir de julho

A partir de julho, as faturas dos cartões de crédito passarão por uma modificação significativa, incorporando uma seção destacada que apresentará as informações cruciais.
O Banco Central (BC) emitiu a Resolução BCB nº 365, promovendo alterações na Resolução BCB 96 de 19 de maio de 2021.
O objetivo principal é aprimorar a transparência e tornar mais acessível a compreensão das informações nas faturas de cartão de crédito para os titulares, além de incentivar a adoção de práticas de crédito responsável.
Essas medidas visam reduzir os riscos de superendividamento das famílias e o índice de inadimplemento.
Entre esses elementos essenciais, destacam-se o valor total da fatura, a data de vencimento do período atual e o limite total de crédito.
Opções de pagamento
Conforme estabelecido pela Resolução BCB nº 365, a partir de 1º de julho de 2024, as faturas de cartão de crédito deverão incorporar as seguintes áreas, visando proporcionar maior clareza e auxiliar na tomada de decisões pelos titulares:
- Valor do pagamento mínimo obrigatório.
- Valor total a pagar em moeda corrente.
- Valor dos encargos a serem cobrados no próximo período em caso de pagamento mínimo.
- Opções de financiamento do saldo devedor da fatura, organizadas do menor para o maior valor total a pagar pelo titular.
- Taxas efetivas de juros mensal e anual.
- Custo Efetivo Total (CET) referente às operações de crédito passíveis de contratação.
Leia Também: Juros Do Rotativo Agora São Limitados A 100% Da Dívida
Informações complementares
Para complementar, as faturas abrangerão uma área adicional destinada a informações complementares.
Neste campo, serão fornecidas dados como:
- Lançamentos realizados na conta de pagamento, por evento.
- Identificação das operações de crédito contratadas.
- Valores relativos aos juros e encargos cobrados no período vigente.
- Valor total de juros e encargos financeiros cobrados referentes às operações de crédito contratadas.
- Identificação das tarifas cobradas.
- Data de encerramento dos lançamentos na fatura do período seguinte.
- Identificação dos usuários finais beneficiários de pagamento ou transferência.
- Limites individuais para cada tipo de operação.
- Saldo total consolidado das operações futuras, além de outras informações julgadas pertinentes pela instituição emissora do instrumento de pagamento.
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade3 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Imposto de Renda3 dias agoFim da Dirf e transição para o eSocial geram falhas no Imposto de Renda
































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.