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Transtorno de ansiedade pode gerar aposentadoria pelo INSS?
A pandemia de Covid-19 aumentou as crises de ansiedade no brasileiro. Ela é uma sensação que parece estar cada vez mais presente no cotidiano das pessoas.
Seus sintomas podem ser caracterizados da seguinte maneira:
Alterações do humor e do apetite, tensão muscular, preocupações em excesso, medos irracionais, sensação de estar à beira de um ataque de nervos, aceleração dos batimentos cardíacos, tontura, sudorese, entre outros. Ela pode causar problemas para o organismo, originando os chamados transtornos de ansiedade.
Tipos de Transtornos de Ansiedade
Quando a pessoa se mostra excessivamente irritada, cansada e com muita dificuldade para se concentrar, ela está vivendo um Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG).
A ansiedade também pode gerar a Síndrome do Pânico, quando a pessoa já está num quadro severo. Esse momento surge subitamente. A pessoa sente uma sensação repentina de que vai morrer, apresentando sintomas físicos como falta de ar e taquicardia.
Também existem fobias, quando você começa a ter medos exagerados ou paralisantes, diante de diferentes objetos, animais, insetos, e situações como medo de altura, de lugares abertos ou fechados, do escuro e inclusive de outras pessoas. Esta última é a chamada fobia social, marcada por extrema dificuldade de entrar em contato com pessoas desconhecidas, nas mais diversas situações, de acordo com o Instituto de Psiquiatria Paulista.
O Tratamento
O tratamento da ansiedade exige diagnóstico adequado, feito por profissionais qualificados da área da psiquiatria. Diagnóstico este que pode variar de acordo com cada tipo de transtorno de ansiedade.
A ansiedade dá direito a aposentadoria do INSS?
Toda pessoa que sofre de alguma doença psiquiátrica pode ter o direito de se afastar de suas atividades remuneradas. O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para conceder algum benefício exige primeiro que a pessoa passe por uma perícia médica.
Será a perícia que através da avaliação de um médico, decidirá se o trabalhador terá direito ao auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
Na hora da perícia é necessário apresentar os seguintes documentos: atestados, laudos, receituários, relatórios e exames, entre outros.
Auxílio-doença
O auxílio-doença será concedido nos casos em que a pessoa tiver os seguintes transtornos:
- Episódios depressivos;
- Transtorno depressivo recorrente;
- Transtorno de ansiedade;
- Transtorno afetivo bipolar;
- Transtornos mentais ou comportamentos incomuns por uso de drogas, substâncias psicoativas ou álcool;
- Transtorno de adaptação.
O Auxílio-Doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS que comprove, em perícia médica, estar temporariamente incapaz para o trabalho em decorrência de doença ou acidente.
Aposentadoria por invalidez
A aposentadoria por invalidez pode ser concedida nos casos em que o trabalhador esteja sofrendo dos seguintes transtornos psiquiátricos:
- Episódios depressivos;
- Transtorno depressivo recorrente;
- Transtorno afetivo bipolar;
- Esquizofrenia;
- Transtornos esquizoafetivos;
- Transtornos mentais e comportamentos incomuns por uso de álcool;
- Transtornos mentais em razão de lesão ou disfunção cerebral;
- Transtornos psicóticos não orgânicos não especificados.
A aposentadoria por invalidez é um benefício devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que também não possa ser reabilitado em outra profissão, de acordo com a avaliação da perícia médica do INSS.
Lembrando que o INSS só concederá o benefício, levando em conta o que o transtorno causou na sua saúde mental.
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