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TRF-3 libera benefícios vetados pelo INSS

O TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3.ª Região) em recente julgamento, liberou benefícios que foram vetados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Dando uma esperança para quem teve benefício por incapacidade negado.
A justiça considerou os laudos médicos apresentados pelos trabalhadores, perícias e renda familiar.

Para a Justiça os peritos previdenciários cometem eventuais falhas ou generalidades das perícias previdenciárias. O Tribunal acredita que os exames realizados tem um só foco na hora de avaliar, se a pessoa que solicitou o benefício terá condições ou não de exercer sua atividade profissional. No entanto, os peritos discordam desta afirmação.
A ANMP (Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência), afirma que 70% dos benefícios requisitados, são autorizados pela perícia médica, e também acredita que quando se trata do trabalhador com carteira assinada, o índice de liberação pode ser ainda maior.
Quando o trabalhador solicita um benefício por invalidez que pode ser temporário ou permanente, será preciso comprovar o seu estado de saúde através de uma perícia médica do INSS.
Muitos advogados que defendem segurados do INSS, dizem que existe uma certa determinação em não fornecer o benefício, dependendo do perfil do médico perito, que acaba prejudicando a avaliação em casos de doenças que geram incapacidade.
Segundo matéria do Jornal Agora SP, em recente decisão da Justiça, uma idosa com câncer de mama teve o BPC (Benefício de Prestação Continuada) concedido após o desembargador federal concluir que a gravidade da doença e a idade da trabalhadora “a impedem de concorrer em condições de igualdade no mercado de trabalho”, somando ao fato da sua baixa renda familiar.
Aos que estão se sentindo injustiçados por terem seus benefícios de auxílio-doença, incapacidade temporária ou definitiva (aposentadoria por invalidez), procure ajuda de um advogado previdenciário e brigue pelo seu direito. Considere o fato, que a Justiça está vendo mais o estado de saúde do beneficiário do que as contestações do INSS.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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