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Tudo sobre a aposentadoria do Profissional Autônomo

O profissional autônomo é aquele que exerce atividade econômica por conta própria, não possuindo vínculo empregatício com nenhuma empresa, tendo assim, autonomia financeira e profissional sobre os seus negócios, não assumindo o papel de funcionário efetivo.
Como comprovar minha atividade como autônomo?
O autônomo pode comprovar sua atividade econômica formalizada com CNPJ ou CAEPF. No entanto existem outras formas de comprovação:
- Extratos bancários;
- Recibos e/ou documentos que comprovem o serviço;
- Contratos;
- Fotografias;
- Registros em conselho de classe ou sindicato;
- Informações cadastrais com indicação da atividade (em prontuários médicos e documentos escolares, por exemplo);
- Inscrição profissional em órgãos públicos;
- Declaração de imposto de renda.
Aposentadoria do profissional autônomo
O profissional que exerce atividade econômica por contra própria ou presta serviços para terceiros, sem vínculo empregatício tem direito a vários benefícios previdenciários, inclusive, aposentadoria pelo INSS.
Sendo autônomo, você é responsável pelo gerenciamento de suas próprias contribuições previdenciárias.
Contribuinte Facultativo ou Individual?
O contribuinte facultativo é aquele que não exerce nenhuma atividade remunerada, porém decide contribuir ao INSS, buscando benefícios previdenciários.
O Contribuinte individual é aquele que exerce atividade econômica por conta própria, sem nenhum vínculo empregatício. Exatamente o caso dos autônomos.
Sendo assim, o autônomo deve se filiar ao INSS como contribuinte individual.
Diferente dos contribuintes facultativos, os contribuintes individuais são segurados obrigatórios do INSS. Consequentemente, o profissional autônomo tem a obrigatoriedade de pagar o INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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