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Vale-alimentação e refeição ameaçados; o que muda para os trabalhadores
O Vale-alimentação (VA) e vale-refeição (VR), são benefícios concedidos a partir do PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador), um importante instrumento para a inclusão alimentar de 22 milhões de trabalhadores em todo o território nacional.
O PAT existe há quase 50 anos, e tem levantado grandes discussões com relação a sua forma como benefício, onde, alega-se que o programa pode ser desvirtuado de sua essência, que é clara em apoiar famílias com necessidades alimentares e o direito ao alimento.
Esse assunto entra em cenário a partir da Lei 14.442, sancionada no ano passado pelo então presidente, Jair Bolsonaro (PL), que instituiu a portabilidade do cartão de benefícios de alimentação, seja ele vale-alimentação ou vale-refeição.
Mudanças no vale-alimentação e refeição
Aprovada no ano passado por Bolsonaro, a Lei trouxe uma mudança significativa para os funcionários de empresas, conferindo-lhes a capacidade de escolher a administradora responsável por seus vales-refeição e vales-alimentação. Até então, essa atribuição recaía sobre o setor de Recursos Humanos do empregador.
Na última quarta-feira (9/8), o senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), relator da Medida Provisória (MP) do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), apresentou sua avaliação, mantendo a disposição da portabilidade. Contudo, ele salientou que acordos ou convenções coletivas firmados entre sindicatos e empresas poderiam anular essa medida.
O texto foi aprovado por uma comissão mista do Congresso e agora será encaminhado para análise tanto na Câmara quanto no Senado. Atualmente, o PAT beneficia aproximadamente 24 milhões de brasileiros, com 20 milhões deles recebendo até cinco salários mínimos.
Inicialmente, a lei deveria ter sido regulamentada até 1º de maio de 2023. No entanto, essa regulamentação não se concretizou, devido ao Ministério do Trabalho e Emprego alegando que não houve tempo suficiente para implementar as novas diretrizes.
Uma Medida Provisória (MP), assinada pelo então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), prorrogou o prazo por um ano, estabelecendo-o para 1º de maio de 2024. No entanto, a comissão mista optou por estender ainda mais o prazo, fixando-o até 31 de dezembro de 2024.
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Disputa entre empresas e associações do setor
No cerne da discussão em torno da portabilidade dos Vale-Refeição (VR) e Vale-Alimentação (VA), desenrola-se uma disputa que colocou em campos opostos empresas e algumas das associações mais influentes do setor.
O mercado de cartões de benefícios, movimentando cerca de R$ 150 bilhões anualmente, é atualmente dominado por quatro principais redes: Alelo, Ticket, Sodexo e VR, que se posicionam contrárias à portabilidade. Juntamente a elas, a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) também manifesta sua oposição à medida.
No outro extremo, em apoio à portabilidade, encontram-se empresas de entregas de refeições online (como o iFood, que já oferece cartões de benefícios), bancos digitais (a exemplo do Nubank) e empresas de serviços de pagamento. Esses atores são representados pela Zetta, uma associação constituída por empresas de tecnologia que oferecem soluções financeiras digitais.
O que muda para os trabalhadores com a portabilidade?
A portabilidade traz uma significativa revolução no cenário dos benefícios aos trabalhadores. Agora, eles terão o poder de escolha ao decidir a operadora de benefícios que desejam, rompendo com a dinâmica vigente onde todos os funcionários se associam à opção selecionada pela empresa.
Segundo as palavras esclarecedoras de Luiz Guilherme Paiva, líder de políticas públicas do iFood, “por meio de um processo simples”, os trabalhadores terão a capacidade de migrar para outra operadora, assim como já é praticado atualmente com a mudança de número de celular ou transferência de conta-salário, mesmo que a empresa tenha adotado uma única operadora.
Quando essa medida estiver efetiva, os trabalhadores terão a flexibilidade de escolher a operadora que melhor corresponda às suas necessidades e preferências.
Já no contexto atual, a portabilidade já está em vigor no Brasil para aqueles que desejam receber seu salário em um banco diferente do da empresa ou almejam a troca de operadora de telefonia celular sem perder seu número, dentre outras possibilidades.
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