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Vale-alimentação: Saiba o que mudou com o decreto nº 10.854

Nesta quinta-feira dia 11 o governo federal publicou o decreto nº 10.854 este decreto abre espaço para que o cartão alimentação possa ser utilizado em qualquer estabelecimento que receba pagamentos deste tipo, e não apenas nos credenciados por exemplo
Saiba o que mais mudou!
O que muda com o decreto?
De acordo com o secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Previdência, Bruno Dalcolmo, a mudança no vale-alimentação possibilitará que os trabalhadores utilizem seus cartões em um número maiores de restaurantes:
— O vale é sempre uma decisão da empresa com o trabalhador. Então nada disso interfere. Mas alguns dispositivos serão alterados ao longo do tempo. Há um período de adaptação de 18 meses e, ao longo desse período, as empresas vão se adaptar a uma maior concorrência e uma necessidade de ofertar maiores opções de restaurantes para os trabalhadores — disse.
Mesmo com as novas regras, o trabalhador poderá utilizar o cartão somente para pagar refeições ou alimentos em geral. Isso significa que continua sendo proibido usar o vale-alimentação para comprar bebidas alcoólicas.
Essas mudanças estão ligadas ao PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador) que determina que as empresas forneçam alimentação ao funcionário, seja via refeitório, restaurante interno ou com os vales.
Foi assinado nesta quarta-feira (10) pelo presidente Jair Bolsonado e pelo ministro Onyx Lorenzoni em cerimônia no Planalto, a Consolidação do Marco Regulatório Trabalhista.
Foi através desta consolidação que o ministério, reuniu em 15 normas mais de 1.000 decretos trabalhistas em vigor.
A flexibilização do PAT, em relação ao vale-alimentação, visa facilitar a vida dos empregados dando mais liberdade para usar o cartão alimentação, possibilitando também fazer a portabilidade do crédito entre as diversas bandeiras.
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