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Vale-gás: Projeto de Lei foi aprovado pela Câmara e segue para tramitação no Senado

O projeto de lei foi criado pelo deputado Carlos Zarattini (PT/SP), após a aprovação da Câmara o texto seguirá para o Senado Federal. A medida visa auxiliar aqueles que forem classificados como vulneráveis socialmente ou em situação de pobreza e extrema-pobreza.
Se a PL for anuída pelos senadores, a proposta seguirá para sanção presidencial. Desta forma, diversos cidadãos poderão ser acesso aos subsídios que será concedido para a aquisição do produto que tem se distanciado da realidade de famílias menos abastadas.
No que consiste o Auxílio/Vale-gás?
Atualmente, o preço de diversas mercadorias tem se elevado constantemente, isso ocorre com produtos como o gás de cozinha e alimentos. Presentemente, é comum a divulgação de notícias tristes relatando pessoas com queimaduras graves devido a tentativas de cozinhar sem utilizar o produto.
O vale-gás social será disponibilizado para amenizar a situação para estes indivíduos. O subsídio deverá ser destinado para os grupos familiares em situação de vulnerabilidade social, classificados como baixa renda.
Os recursos a serem disponibilizados poderão ajudar a quitar pelo menos metade do valor do botijão de gás, em algumas regiões o produto está custando até R$130,00.
A média de preço nacional varia, mas a maioria das regiões registrou valores médios de R$98,70. Muitas famílias não conseguem incluir o gasto em seus orçamentos, por isso o subsídio poderá contribuir com estes indivíduos.
Caso seja aprovado, o benefício deverá ser disponibilizado por meio de parcelas que não ultrapassem o decorrer de 60 dias. Os valores poderão ser dados através de um cartão eletrônico que deverá ser utilizado para custear a aquisição da mercadoria.
Quem poderá ser contemplado caso a PL seja aprovada?
Se for aprovado o Vale-Gás será custeado por royalties e recursos obtidos pela exploração de gás natural e petróleo.
O Projeto de Lei prevê que serão beneficiados os grupos familiares e indivíduos que possuam inscrição no Cadastro Único (CadÚnico). Dessa forma, poderão ser contemplados aqueles sujeitos que forem classificados como baixa renda, com receita mensal per capita até meio salário mínimo.
Também deverão ter acesso ao benefício, se este for aprovado, as famílias que tenham entre seus integrantes beneficiários do BPC, concedido a pessoas de baixa renda com deficiências ou pessoas idosas maiores de 65 anos.
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