Chamadas
Veja 4 mitos sobre a pensão alimentícia

A pensão alimentícia gera muitas dúvidas e até mesmo brigas, por isso é bem comum ouvir alguns mitos sobre o tema.
Para te ajudar, elaboramos esse artigo onde vamos relatar 4 mitos bem populares relacionados a pensão alimentícia, confira.
O que é a pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é um direito previsto por lei, que estipula que as pessoas que não podem atender sozinhas às suas necessidades básicas podem buscar ajuda de parentes para sobreviver.
O maior objetivo da pensão alimentícia é manter preservado o sustento e bem-estar do cidadão que precisa.
Quem tem direito a pensão alimentícia?
Agora que você já sabe o que é a pensão alimentícia, confira quem tem direito de receber conforme a lei:
- Filhos menores de 18 anos;
- Os filhos maiores, até a idade de 24 anos, desde que estejam estudando em curso profissionalizante (curso técnico), faculdade ou até curso pré-vestibular;
- o ex-cônjuge ou ex-companheiro;
- Grávidas;
- Outros parentes próximos, com necessidade comprovada.
Conheça 4 mitos sobre a pensão alimentícia
Por ser um assunto muito popular é comum surgir dúvidas e mitos sobre o tema, confira três desses mitos sobre a pensão alimentícia:
1. É possível reduzir o valor da pensão alimentícia quando desejar:
Na verdade, aquele que realiza o pagamento da pensão, não pode reduzir por puro desejo o valor pago, pois é preciso cumprir o que foi estipulado pelo Juiz, mesmo quando o pagador sofre problemas financeiros para redução do que é pago é necessário ajuizada uma revisional de alimentos, para que assim possa ser possível diminuir o valor pago.
2. A pensão alimentícia é destinada apenas para compra de comida:
Esse também é um mito bem comum, pois embora seja conhecida como pensão “alimentícia” o valor pago não se limita apenas ao pagamento de alimentos, afinal, o pagamento também deve cobrir outras despesas como educação, moradia, vestuário, saúde, dentre outros que venham porventura a ser necessários.
3. A pensão paga aos filhos vai até os 18 anos de idade depois ela encerra de maneira automática:
Esse é outro mito popular, pois a pensão não cessa automaticamente, na verdade, é preciso que o pagador mova uma ação de exoneração de alimentos, para que assim tenha autorização judicial e seja desobrigado de realizar o pagamento da pensão alimentícia.
4. Guarda compartilhada é isento de pagamento de pensão alimentícia:
A guarda compartilhada não é isenta do pagamento das verbas alimentares. Em relação à pensão os efeitos são os mesmos da guarda unilateral. Essa modalidade de guarda não é motivo para isenção da obrigação alimentar, como a questão é delicada, o conselho é cada parte buscar um advogado especialista e colocar tudo no papel. Desta maneira não haverá problemas e evitará futuras dores de cabeça.
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.