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Veja as 5 dúvidas mais comuns sobre a malha fina
Declarar o Imposto de Renda pode causar desespero em alguns e procrastinação em outros. É preciso ter bastante atenção na hora de preencher o documento para não cair na malha fina. Claudionei Santa Lúcia, contador em São Paulo que atende pelo GetNinjas, plataforma de contratação de serviços, esclarece as questões mais populares sobre o assunto:
O que é a malha fina ?
Para analisar a Declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal cruza informações prestadas por outras entidades com os dados fornecidos pelo contribuinte. Se é detectada alguma inconsistência que motive uma verificação mais apurada, o Governo pode chamá-lo a prestar esclarecimentos. Essa análise mais apurada é a famosa malha fina. Nestes casos, o contribuinte fica impossibilitado de receber a restituição do imposto até a resolução da pendência.
Muitas vezes, a malha fina pode ocorrer por omissão ou erro, seja pelo declarante, seja pela pessoa jurídica ou física que fez o pagamento, ou informou rendimentos. É Importante destacar que a malha fina, não tem o único propósito de “pegar” omissões ou erros, também tem o foco de pegar fraudes, o que diverge de omissões e erros, pois tratam-se de lançamentos propositais com o objetivo de lesar o fisco”.
Quando uma pessoa cai na malha fina?
Qualquer informação incorreta ou omitida na Declaração pode se tornar alvo da malha fina. Exemplos: omissão na renda de dependentes, ou da própria renda; lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou companheiros; informar dependentes sem ter a relação de dependência; deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano, entre outros.
Outro ponto de atenção citado por Claudionei são os investimentos em criptomoedas. Agora reconhecida pela Receita Federal Brasileira, tal aplicação “sai” do caixa do declarante para algum lugar e “volta” com rendimento. Sendo assim, é interessante declarar esses investimentos, já que eles também são passíveis de acabar na malha fina. Quando o valor é superior a R$ 35.000,00 de ganho de capital, a aplicação da tributação do Imposto de Renda será de 15% a 22,5%.
O que fazer para não cair na malha fina?
A melhor maneira de evitar a malha fina é fazer a declaração de forma correta e com antecedência, guardando os documentos comprobatórios durante pelo menos 5 anos. O contribuinte pode acompanhar a situação pelo extrato da declaração do imposto de renda.
“Por seu próprio nome, a malha fina já indica que algo será apurado de forma minuciosa, e nada melhor que contratar um contador para fazer a gestão do patrimônio, em especial se o declarante opera na bolsa de valores. Sempre é bom ter um profissional, seja ele um Advogado Tributarista ou um Contador, pois ao final do exercício, a sua declaração já estará pronta para o preenchimento e transmissão, sem qualquer tipo de problemas”, aconselha Claudionei.
O que fazer quando cair na malha fina?
Caso o contribuinte seja alvo da malha fina, é preciso fazer a retificação da Declaração do Imposto de Renda junto à Receita Federal. Porém, descobrir qual a inconsistência ou equívoco na própria declaração pode ser tarefa difícil, devido ao conhecimento técnico exigido. Neste caso, é melhor procurar um profissional qualificado para lhe auxiliar ou comparecer ao atendimento diretamente na Receita Federal.
É recomendável fazer um check-list dos documentos que foram base no preenchimento da declaração para conferência das informações. Caso o contribuinte identifique, após ter transmitido a sua declaração e/ou após o prazo de entrega ter se encerrado, o declarador pode voluntariar-se, ou seja, ir espontaneamente esclarecer as discrepâncias, sem precisar ser intimado para isso.
De que forma a malha fina prejudica as pessoas?
Caso o contribuinte ignore a exigência da Receita e fique constatado que realmente houve erro ou omissão de informações que resultem em mais imposto a pagar, o contribuinte autuado está sujeito a uma multa que varia de 37,5% a 225% do valor devido, mais Selic do período. Em suma, cair na malha fina é apenas prejudicial no aspecto de que atrasa a restituição e gera retrabalho. Porém, a situação pode se complicar caso o contribuinte tenha agido com dolo na prestação de dados ao fisco com o intuito de se beneficiar.
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