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Conheça propostas de negociação com benefícios, descontos e entrada facilitada

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) instituiu o Programa de Retomada Fiscal, iniciativa que consolida diferentes medidas com o intuito de auxiliar os contribuintes na regularização de débitos inscritos na Dívida Ativa da União (DAU), neste contexto de superação da crise econômico-financeira decorrente da pandemia causada pela Covid-19.
Entre as medidas, estão algumas relacionadas à flexibilização das ações de cobrança da PGFN, entre outras que envolvem a autorização de diversos acordos de transação para a renegociação de dívidas com benefícios, tais como descontos e prazos diferenciados.
Observe as modalidades de acordo de transação por adesão, que ficarão disponíveis até o dia 29 de dezembro de 2020:
Programa de Retomada Fiscal – para contribuintes inscritos em dívida da União
Estes contribuintes serão contemplados com a entrada facilitada, bem como, prazos diferenciados, além da transação extraordinária disponível para todos os modelos de contribuintes.
A entrada no percentual de 1% poderá ser dividida em até três meses, e o restante em até:
- 142 meses: para as pessoas físicas, Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil.
- 81 meses: para as demais pessoas jurídicas.
Vale ressaltar que, no caso de inscrição com histórico de negociação anterior, a entrada deverá ocorrer diante do percentual de 2%.
Além disso, também serão aplicados descontos e entrada facilitada para transações tributárias de pequeno valor, direcionados às pessoas físicas, MEs e EPPs, conforme mencionado.
Essa modalidade abrange débitos de natureza tributária, inscritos em dívida ativa há mais de um ano, sendo o valor consolidado igual ou inferior a 60 salários mínimos.
No entanto, a entrada deve ser de 5% dividida em até cinco meses.
Essa modalidade concede descontos sobre o valor total do débito de até:
- 50%, sendo o restante dividido em até sete meses;
- 40%, sendo o restante dividido em até 36 meses;
- 30%, sendo o restante dividido em até 55 meses.
No caso da inscrição com histórico de negociação anterior, a entrada será de 10%.

Descontos, entrada facilitada e prazos diferenciados
Estes benefícios serão concedidos para transações a caráter excepcional, disponíveis para aqueles contribuintes que comprovarem os impactos econômicos e financeiros sofridos em decorrência da pandemia.
A entrada de 4% pode ser dividida em até 12 meses, e o restante mediante as seguintes condições:
- Em até 133 meses: para pessoas físicas, MEs e EPPs, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil.
- Em até 72 meses: para as demais pessoas jurídicas.
Ressaltando que ambas as opções podem ter até 100% de desconto sobre os acréscimos legais.
O desconto será aplicado levando em consideração a capacidade de pagamento do contribuinte, além do que, haverá o limite de até 50% do valor total da dívida para as demais pessoas jurídicas.
No caso das pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil, o desconto respeitará o limite de até 70% do valor da dívida.
Também há a modalidade de Transação Excepcional, exclusiva para produtores rurais e agricultores familiares, a qual possibilita o pagamento com benefícios dos débitos inscritos na dívida ativa da União, referentes a operações de crédito rural, ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147 – BR.
É importante ressaltar que, além dos acordos de transação, há também a possibilidade de celebração de Negócio Jurídico Processual (NPJ), que é o instrumento que possibilita ao devedor negociar, diretamente com a PGFN, a quitação de seus débitos inscritos em dívida ativa da União ou do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Essa negociação poderá versar sobre: calendarização da execução fiscal; criação de um plano de amortização do débito fiscal; aceitação, avaliação, substituição e liberação de garantias; e modo de constrição ou alienação de bens.
Por Laura Alvarenga
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