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Veja como abrir uma empresa pelo Balcão Único

Já se foi o tempo que empreendedores esperavam meses para ter seu CNPJ e sua empresa devidamente aberta.
O tempo de abertura foi diminuindo, e hoje em dia é possível abrir uma empresa no mesmo dia em que se inicia o processo!
É isso mesmo! E mais, com a nova dinâmica de abertura do Balcão Único é possível abrir sua empresa em menos de 30 minutos!
Por enquanto esse sistema está disponível apenas para empresas que serão abertas na cidade de São Paulo, mas em breve o Governo deve ampliar para novos estados e regiões.
O que é o Balcão Único?
O Balcão Único é uma funcionalidade que permite a abertura de empresas de forma gratuita e em um procedimento único.
Pelo método do Balcão Único, não é necessário passar pelas etapas tradicionais de viabilidade, DBE, Registro, Inscrição Municipal e Licenciamento.
Tudo é feito em um formulário único, com validações automáticas e de forma totalmente gratuita.
Idealizado pelo Governo de São Paulo, o modelo Balcão Único é uma parceria entre os Governos Federal, Estadual e Municipal. Com a união dos esforços, foi possível tornar o fluxo mais seguro, transparente, simples e ágil.
Para utilizar o Balcão Único, basta realizar o login através da plataforma de autenticação Gov.Br e selecionar o método. Inicialmente, o sistema facilitará a abertura de novas empresas das Naturezas Jurídicas EI, EIRELI e LTDA registradas na capital São Paulo-SP.
O sistema irá gerar a documentação de forma 100% automática. A assinatura do contrato deverá ser feita utilizando um certificado digital em nome dos integrantes da empresa.
Feitas as assinaturas, a aprovação é imediata e todas as inscrições são geradas automaticamente.
O licenciamento também está integrado ao Balcão Único.
Após o registro da empresa, também poderá ser solicitado o Alvará de Funcionamento da Empresa por meio do mesmo formulário.
Todo o processo leva apenas alguns minutos e a documentação é emitida automaticamente de forma rápida.
Quem pode utilizar o Balcão Único?
Nessa primeira versão, serão permitidas aberturas de matriz (evento 101) para a capital São Paulo-SP.
Lembrando que é necessário utilizar um certificado digital do tipo e-CPF para assinatura dos documentos.
A abertura de novas empresas será exclusiva pelo Balcão Único?
Não.
Caso não se enquadre nos requisitos de utilização ou, por algum outro motivo, não deseje utilizar o Balcão Único, as empresas ainda podem ser abertas normalmente no método tradicional.
Nesse caso, porém, continua sendo necessário passar por todas as fases: viabilidade, DBE, Registro, Inscrições e Licenciamento.
Como abrir uma empresa pelo Balcão Único?
Para abrir sua empresa através do sistema do Balcão Único, basta seguir os seguintes passos:
1 – Acessar funcionalidade
Faça o login na Via Rápido Empresa | Rede Sim SP e selecione:
- A opção Balcão Único no Painel de Serviços e clique o botão Entrar;
- O botão Balcão Único da tela de orientação e critérios;


2 – Preencha os campos para abertura de matriz
Após selecionar opção Balcão Único, a aplicação exibe o painel Abertura de Matriz e traz os dados do responsável preenchido.
Para visualizar as regras e condições para abertura de matriz clique em Clique aqui.
No painel Abertura de Matriz, o usuário deve:
- Preencher os campos com os dados da empresa;
- Selecionar e preencher os campos dos dados do contador na aba Cadastro do Contador, se houver;
- Selecionar e preencher os campos dos dados do integrante da aba Cadastrar Integrante;
- Clicar no botão Prosseguir.


3 – Preencha os campos do Cadastro do Contador
Para cadastrar o contador, clique a aba Cadastro do Contador e a aplicação exibe o painel Cadastro do Contador.
No painel Cadastro do Contador, o usuário deve:
- Preencher os campos com os dados do contador;
- Clicar no botão Salvar ou Cancelar para sair.
Após inclusão, será exibida mensagem de confirmação de cadastro.

4 – Preencha os campos do Cadastro de Integrantes
Para cadastrar o integrante da empresa, clique a aba Cadastrar Integrante a aplicação exibe o painel Cadastro de Integrantes.
No painel Cadastro de Integrantes, o usuário deve:
- Preencher os campos com os dados do(s) integrante(s);
- Clicar no botão Salvar ou Cancelar para sair.
Após inclusão, será exibida mensagem de confirmação de cadastro.
Caso tenha que incluir outro integrante, clicar o botão Inserir novo.

Após clicar o botão Prosseguir, aguarde a geração de contrato e análise pelo município.
Clique no botão Ver detalhes e a aplicação exibe o painel Detalhes do Protocolo.
O painel Detalhes do Protocolo exibe as seguintes informações:
- Número de protocolo;
- Botão + Informação de Atividades Econômicas;
- Botão + Informação de Atividades Auxiliares;
- Botão Alterar;
- Botão Aceitar.
6 – Faça o download dos documentos
Após clicar no botão Aceitar, aguarde a confirmação da geração de contrato.
A aplicação exibe o painel dos documentos gerado e as seguintes informações:
- Botão Download de documento;
- Botão Visualizar documento;
- Coluna Status;
- Botão Assinatura.

Após clicar no botão Download ou Visualizar, a aplicação irá exibir o Requerimento preenchido:

7 – Assine os documentos
Para assinar os documentos é necessário o usuário possui assinatura digital, se não tiver o assinador, clique em Clique aqui para fazer o download do programa.

Caso tenha o assinador instalado, abra o assinador e clique no botão Assinar documentos.

Digite o número do protocolo e clique no botão Pesquisar.

Selecione o protocolo e clique nos botões Visualizar documento ou Assinar todos e enviar.

Após clicar o botão Assinar todos e enviar, a aplicação irá exibir uma mensagem de confirmação de documentos assinados digitalmente.

Após assinatura dos documentos, clique no botão Prosseguir.

Clique no botão Prosseguir para confirmar ou Cancelar.

8 – Responda o questionário de Licenciamento
Aguarde a geração de contrato.
A aplicação irá atualizar o campo Status para Assinado e exibirá um painel com os órgãos reguladores para abertura de empresa e as seguintes informações:
- Coluna Ação – Responder questionário;
- Coluna Risco;
- Coluna Status;
- Botão Finalizar Processo.

Caso o protocolo seja “Baixo Risco” ou “Isento” para os 4 órgãos estaduais (CETES, Bombeiros, Agricultura e Vigilância Sanitária), o sistema irá gerar o “Certificado de Licenciamento Integrado (CLI)”.
Caso um ou mais órgãos tenha avaliação de “Alto Risco”, o sistema exibe a mensagem “O Licenciamento desta empresa deverá ser finalizado posteriormente pelo Integrador Estadual, devido seu Alto Risco”.

9 – Assine os documentos de Licenciamento
Após responder todos os questionários dos órgãos reguladores, você deve assinar o licenciamento, seguindo os procedimento do passo 7.

Caso o usuário não queira efetuar o licenciamento dentro da funcionalidade Balcão Único o sistema exibe a opção para seleção “Realizar o Licenciamento Posteriormente”.
10 – Confira o Certificado de Licenciamento Integrado
Leia com atenção o Certificado de Licenciamento Integrado:
11 – Finalize o processo
Após responder e assinar os questionários o sistema habilita o botão Finalizar Processo, o sistema direciona o usuário para a tela de comprovante de abertura.
12 – Consulte o protocolo
O Balcão Único gera um protocolo durante o processo de abertura de empresa, esse protocolo permite que o usuário continue o processo de onde ele parou ou consulte a situação do cadastro completado.

Digitar o número do protocolo e clicar em Pesquisar, após o protocolo ser exibido clicar em Abrir Protocolo.

Original de: https://vreredesim.sp.gov.br/balcao-unico
Fonte: Facilite
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Hora Extra: Quem Pode Fazer e Quais as Regras?
Veja se qualquer profissão oferece essa possibilidade

Seja por conta da alta demanda de trabalho, erros na gestão de tempo ou até mesmo pela vontade dos funcionários em complementar a renda, as horas extras são muito comuns nas empresas. E elas são asseguradas por lei, mas existem regras para isso.
A hora extra é um recurso que a empresa e o trabalhador possuem para possibilitar a extensão esporádica da jornada de trabalho. Algumas empresas tratam esse tema como regra, e outras proíbem totalmente por receio do descontrole financeiro sobre a folha de pagamento.
Tanto a Constituição Federal quanto às Leis trabalhistas garantem o direito ao empregado, no entanto existem regras e modalidades, bem como o tipo de regime de trabalho e até mesmo características específicas de cada turno.
Essas diferenças precisam ser de pleno conhecimento do departamento de recursos humanos para auxiliar a empresa e seus funcionários.
Mas toda profissão tem a liberdade de fazer isso? Sim, de modo geral, todo trabalhador possui direito a hora extra. Como seu próprio nome diz, a hora extra, é o tempo trabalhado além da jornada normal de trabalho.
Conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a jornada normal de trabalho tem uma duração máxima de oito horas diárias, respeitando o limite de 44 horas por semana.
No entanto, apesar de ser um direito da maioria dos trabalhadores, é um equívoco acreditar que todo profissional pode fazer hora extra.
Nesse sentido, é importante esclarecer que existem sim alguns trabalhadores que não possuem direito às horas extras, e é sobre eles que falaremos a partir de agora!
O que é a hora extra?
A hora extra se refere ao tempo adicional que um funcionário trabalha além da sua carga horária diária, estabelecida em seu contrato de trabalho. Ou seja, sempre que a jornada diária do colaborador for ultrapassada, ele terá direito de receber horas extras.
Conforme expresso no artigo 58 da CLT, a jornada de trabalho normal deve ter no máximo, 8 horas diárias e 44 horas semanais. Vale lembrar que existem exceções, mas essa é a carga horária mais comum.
Outra questão importante é que a legislação determina que o máximo de tempo que um trabalhador pode cumprir de hora extra são duas horas diárias.
A CLT define, ainda, que o empregador deve pagar um valor adicional por essa hora extra trabalhada. Esse valor, em regra normalmente, corresponde ao valor da hora normal de trabalho acrescido de 50%.
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Limite de horas extras por dia
O limite diário de horas extras são 2 horas e não importa o regime de trabalho. Ou seja, se a jornada de um funcionário for de 8 horas, ele poderá somar, no máximo, 10 horas de trabalho. Se forem 6 horas, ele poderá cumprir 8 horas.
Todavia, existem algumas exceções a essa regra. No caso de serviços inadiáveis, aqueles que precisam ser concluídos na mesma jornada de trabalho, sob pena de prejuízos ao empregador, por exemplo, a empresa pode solicitar que o colaborador cumpra até 4 horas extras naquele dia.
Quais trabalhadores não têm direito a hora extra?
É importante esclarecer que mesmo sendo direito da maioria dos trabalhadores, alguns profissionais não possuem direito a hora extra.
Nessa regra de trabalhadores que não possuem direito a hora extra, estão os profissionais onde não é possível fixar um horário de trabalho específico. Por exemplo, os vendedores externos.
A regra das horas extras, também costumam não valer para os profissionais que atuam em cargos superiores, como gerentes, diretores ou chefes de departamento.
Essa situação também se estende aos profissionais com cargos hierárquicos mais altos como gestores, coordenadores ou até mesmo da direção, tendo em vista que para esses trabalhadores o regime pode ser diferenciado para cada empresa.
Uma outra situação que merece atenção está relacionada aos trabalhadores em cargos que possuem jornada de trabalho parcial, que normalmente não pode fazer hora extra, dependendo do regime de contratação e do contrato de trabalho.
Outra circunstância em que não se permite a hora extra é no caso de estagiários. O estagiário também não pode ultrapassar 30 horas de trabalho semanal. Caso ocorra com frequência, a empresa poderá sofrer com ação judicial por descumprir a Lei nº 11.788/08, mais conhecida como a Lei do Estágio.
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Veja as mudanças na ficha de “outros bens” e direitos do IR 2025
Em 2025, a Receita Federal ajustou e incluiu alguns itens a fim de dar maior transparência nas declarações

Com o prazo de entrega das Declarações de Imposto de Renda definido para 17 de março até 30 de maio, o contribuinte deve se preparar para o envio das declarações.
Todavia, a cada ano há sempre algumas alterações e este ano não foi diferente. A Receita Federal anunciou mudanças na ficha de bens e direitos para a declaração deste ano. As atualizações visam tornar a prestação de contas mais transparente possível.
Veja a seguir o que muda na ficha de “outros bens” para não errar na hora de preencher.
O que mudou na ficha de “outros bens” e direitos no IR 2025
Toda atenção na hora do preenchimento nas fichas de bens classificados em ‘outros bens’. Veja o que alterou:
- Foram criados 6 novos códigos para bens (holding, garagem, leasing…);
- 13 bens tiveram o nome ajustado para facilitar o entendimento;
- Foram extintos 3 códigos de bens e direitos;
- 11 bens passaram a ser exclusivos no Brasil – não pode exterior.
Além disso, houve a exclusão dos seguintes campos na ficha de declaração do IR:
- Título de eleitor;
- Consulado/embaixada (quando residente no exterior);
- Número do recibo da declaração anterior (quando declaração online).
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Quem precisa declarar Imposto de Renda 2025?
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 no ano de 2024, como salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- Teve receita bruta anual de atividade rural superior a R$ 169.440 ou deseja compensar prejuízos de anos anteriores com a atividade;
- Possuía bens e direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2024, incluindo imóveis, veículos, investimentos e outros patrimônios;
- Passou a residir no Brasil em 2024 e permaneceu nessa condição até o final do ano;
- Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil, como indenizações trabalhistas, doações e rendimentos de caderneta de poupança;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à incidência do Imposto de Renda, como imóveis e veículos vendidos com lucro;
- Realizou operações na Bolsa de Valores com movimentação acima de R$ 40 mil ou teve lucro sujeito à tributação;
- Optou pela isenção do IR na venda de imóveis residenciais, ao usar o valor da venda para comprar outro imóvel no Brasil dentro do prazo de 180 dias;
- Declarou bens, direitos e obrigações de uma entidade controlada no exterior, como se fossem de sua titularidade direta;
- É titular de um trust ou contratos similares regidos por leis estrangeiras;
- Atualizou o valor de mercado de bens e direitos no exterior, conforme a legislação vigente;
- Recebeu rendimentos no exterior, como lucros, dividendos e aplicações financeiras;
- Pagou imposto sobre atualização de bens imóveis em dezembro de 2024.
O que acontece se não declarar Imposto de renda?
Quem tiver a obrigação de declarar e não enviar a documentação dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido, com acréscimo de juros conforme a taxa Selic.
Por esse motivo, é importante ficar atento ao cronograma e organizar os documentos para evitar problemas com o Fisco.
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Preparação para o IRPF 2025: como evitar erros e maximizar benefícios
Visão do especialista, Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)

Com a proximidade do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2025, os contribuintes devem se preparar para evitar problemas e, se possível, garantir a restituição o quanto antes. A Receita Federal ainda divulgará as regras oficiais na primeira quinzena de março, mas algumas diretrizes gerais já podem ser observadas para facilitar o processo.
Planejamento e Organização
A organização antecipada da documentação é fundamental para evitar erros e atrasos. Empresas e instituições financeiras já disponibilizaram os informes de rendimento, e os aposentados e pensionistas do INSS podem acessá-los pelo site Meu INSS. Além disso, documentos como recibos de despesas médicas, comprovantes de compra e venda de bens e informes de investimentos devem ser reunidos o quanto antes.
Outro ponto importante é manter uma cópia da declaração do ano anterior, que pode agilizar o preenchimento e reduzir as chances de inconsistências. A falta de organização pode levar à omissão de informações, um dos principais motivos para a retenção na malha fiscal.
Quem Deve Declarar?
Enquanto os valores oficiais para 2025 ainda não foram divulgados, as regras devem seguir parâmetros semelhantes ao ano anterior. Devem prestar contas ao Fisco aqueles que, em 2024, tiveram:
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90;
- Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Ganho de capital na venda de bens;
- Operações em bolsa de valores acima de R$ 40.000,00;
- Bens e direitos superiores a R$ 800.000,00;
- Receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Mudança de residência para o Brasil.
Vantagens da Declaração Pré-Preenchida
A declaração pré-preenchida, acessível por meio de conta gov.br de nível prata ou ouro, facilita o processo, reduzindo erros e garantindo maior agilidade. Em 2024, 41% dos contribuintes utilizaram essa ferramenta, que também concede prioridade na restituição. No entanto, é fundamental revisar as informações antes do envio.
Malha Fiscal: Principais Motivos de Retenção
Em 2024, 3,2% das declarações ficaram retidas na malha fiscal. As principais razões foram:
- Deduções indevidas (57,4%), com destaque para despesas médicas (51,6%);
- Omissão de rendimentos (27,8%).
Portanto, atenção especial deve ser dada às deduções, respeitando os limites estabelecidos: R$ 2.275,08 por dependente e R$ 3.561,50 para educação.
Prazo e Prioridade na Restituição
A expectativa é que a entrega da declaração inicie em 17 de março e siga até 31 de maio. Quem entrega mais cedo tem maiores chances de receber a restituição nos primeiros lotes, mas há regras de priorização:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via PIX.
Evite Multas e Problemas Fiscais
Atrasar a entrega pode gerar multas de 1% a 20% do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74. Além disso, inconsistências podem levar ao bloqueio do CPF e problemas na regularidade fiscal.
A preparação antecipada permite ao contribuinte não apenas evitar erros e penalidades, mas também maximizar os benefícios fiscais. Com organização, uso da declaração pré-preenchida e atenção às deduções permitidas, é possível garantir uma declaração mais segura e tranquila. O planejamento financeiro e fiscal é essencial para um bom relacionamento com o Fisco e para evitar surpresas desagradáveis no futuro.
Murillo Torelli, professor de Ciências Contábeis da Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM)
*O conteúdo dos artigos assinados não representa necessariamente a opinião do Mackenzie.
Sobre a Universidade Presbiteriana Mackenzie
A Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM) foi eleita como a melhor instituição de educação privada do Estado de São Paulo em 2023, de acordo com o Ranking Universitário Folha 2023 (RUF). Segundo o ranking QS Latin America & The Caribbean Ranking, o Guia da Faculdade Quero Educação e Estadão, é também reconhecida entre as melhores instituições de ensino da América do Sul. Com mais de 70 anos, a UPM possui três campi no estado de São Paulo, em Higienópolis, Alphaville e Campinas. Os cursos oferecidos pela UPM contemplam Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado, Extensão, EaD, Cursos In Company e Centro de Línguas Estrangeiras.
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