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Veja como funciona o empréstimo sob alienação fiduciária
Os empréstimos são ferramentas financeiras que possibilitam a aquisição de bens, que necessitamos, mas não dispomos do recurso financeiro para compra-lo à vista.
Muito úteis em algum momento da vida, seja para construir uma casa, comprar um apartamento ou ainda um veículo, os empréstimos são formas rápidas de conseguir uma boa quantia de dinheiro.
Assim, desde a edição da Lei 9.514/1997, os empréstimos realizados por instituições Financeiras, em geral, são realizados sob a modalidade de Alienação Fiduciária. Mas você sabe o que isso significa?
De uma maneira simples, tem-se que “ao tomar um valor em empréstimo, será dado uma garantia real a Instituição Financeira, ou seja, um imóvel – que poderá ser levado à leilão caso o empréstimo não seja pago integralmente”, explica a Dra. Sabrina Rui, advogada imobiliária.
A advogada ainda pontua alguns pontos importantes que devem ser considerados nessa modalidade de empréstimo/financiamento:
Custo abaixo do mercado
Em decorrência da necessidade de ter um imóvel como garantia, “geralmente, esse empréstimo tem um custo mais baixo que outras modalidades”, afirma a especialista.
Sem intervenção do Poder Judiciário
Se houver falta de pagamento de 3 parcelas a Instituição Financeira irá notificar o contratante para pagamento, através do Cartório de Registro de Imóveis, não haverá intervenção do Poder Judiciário.
Caso não ocorra pagamento
“Não havendo a quitação integral do débito em atraso, automaticamente será feita a consolidação da propriedade do imóvel em favor da Instituição Financeira. Ou seja, ela passa a ser a nova proprietária do imóvel”, alerta a advogada.
O Leilão
Após o registro do imóvel em nome da Instituição Financeira, ele será levado a leilão extrajudicial onde poderá ser adquirido pelo próprio devedor – que terá direito de preferência – ou terceiros que tiverem interesse na aquisição.
Essa modalidade de empréstimo, como qualquer outra, tem seus pontos fortes e fracos. Por isso, deve ser contratada com muita cautela e segurança financeira, para que não ocorram casos de perdas.
Por: Dra. Sabrina Marcolli Rui, Advogada em direito tributário e imobiliário SR Advogados Associados.
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