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Aposentadoria do MEI: veja os tipos e como aumentar o benefício

Quando o empreendedor se formaliza como MEI (microempreendedor individual), ele passa a recolher contribuições à Previdência Social.
O pagamento mensal é de 5% sobre o salário mínimo, que este ano passou a ser de R$ 1.100,00 assim, o valor a ser recolhido é de R$55,00. A contribuição é feita em conjunto com os demais impostos devidos pelo empreendedor.
Mas você sabia que ao manter esses pagamentos em dia, o MEI tem acesso a benefícios previdenciários, dentre eles, a tão sonhada aposentadoria?
Mas diante de tantas mudanças nos últimos anos para obter o benefício, os empreendedores acabam ficando em dúvida sobre como funciona a aposentadoria para o MEI.
Por isso, confira neste artigo os principais critérios para receber o benefício, os tipos e como aumentar o valor da aposentadoria.
Requisitos para o MEI
O MEI que está fazendo um planejamento de aposentadoria deve saber que a Reforma da Previdência alterou os principais requisitos do benefício.
Chamamos sua atenção para a idade mínima e o tempo de contribuição em duas situações. A primeira delas se refere ao MEI que contribuía antes de 13 de novembro de 2019 (Reforma da Previdência). Neste caso, é necessário estar atento aos seguintes requisitos:
- Mulher: 60 anos de idade;
- Homem: 65 anos de idade;
- 15 anos de contribuição (180 meses);

Após a Reforma da Previdência, a idade de 60 anos da mulher será acrescida em seis meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade, em 2031. Então, para aqueles que passaram a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, fica da seguinte forma:
- Mulher: 62 anos de idade e 15 de contribuição;
- Homem: 65 anos de idade e 20 anos de contribuição;
Complementação e os tipos de aposentadoria
Conforme falamos acima, o MEI recolhe 5% sobre o salário mínimo, assim, terá direito à Aposentadoria por Idade.
Neste caso, são somados os recolhimentos feitos desde o início das contribuições para o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Vale ressaltar que a contribuição como MEI pode ser somada com outros recolhimentos, podendo ter direito a um valor diferenciado de aposentadoria.
Mas existe ainda a possibilidade do MEI receber em sua aposentadoria um valor superior ao salário mínimo. Isso pode ser feito por meio da complementação em suas contribuições à Previdência Social.
Então, o MEI que recolhe os 5% e decide ainda pelo pagamento de mais 15% sobre o valor do salário-mínimo ou sobre o valor do seu salário, totalizando 20% de contribuição previdenciária.
Assim, deve ser observado o teto do RGPS que em 2021 será de R$ 6.351,00 portanto, veja os tipos de aposentadorias que podem ser escolhidas pelo MEI que faz a complementação.
- Aposentadoria por Tempo de Contribuição: é voltada àqueles que completaram 35 anos de contribuição para homens e 30 para mulheres, antes da Reforma da Previdência. Caso você tenha começa a contribuir depois, não é possível fazer a solicitação desse tipo de aposentadoria;
- Aposentadoria por Pontos: a regra estabelece que é necessário somar a idade e o tempo de contribuição e atingir determinado número de pontos que variam antes e depois da Reforma da Previdência;
Aqueles que começaram a contribuir antes da reforma, inclusive a complementação, devem verificar as regras de transição para escolher qual tipo de aposentadoria é mais benéfica. São elas:
- Regra de Transição da Aposentadoria por idade;
- Transição da Aposentadoria por pontos;
- Regra de Transição de Idade com Tempo de Contribuição;
- Transição com pedágio de 50%;
- Regra de Transição com pedágio de 100%.
Invalidez
Além destas aposentadorias, o MEI que faz o recolhimento das contribuições mensais também têm acesso a outros benefícios, podendo solicitar a aposentadoria por invalidez.
Para isso, é exigido que haja pelo menos 12 meses de carência que se trata das contribuições à Previdência Social. Caso a invalidez seja devido a acidente ou doença grave a carência não é levada em conta.
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Por Samara Arruda
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