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Você sabe como manter a qualidade de segurado do INSS?
Para que o segurado tenha direito aos benefícios do INSS é necessário cumprir alguns requisitos que é estipulado pela Previdência Social.
Na matéria de hoje vamos explicar como manter a qualidade de segurado do INSS.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
Você sabe o que é período de graça?
O período de graça é o tempo em que a pessoa ainda está na qualidade de segurado do INSS, uma vez que o mesmo não esteja mais contribuindo, pois, para ser requerido a algum benefício do INSS é necessário estar na qualidade de segurado.
Segurado do INSS
Estar na qualidade de segurado é primordial para toda pessoa que tenha inscrição no INSS e faça seus pagamentos mensais.
Vamos citar os seguros do INSS.
Veja!
- Empregado;
- Trabalhador avulso;
- Empregado doméstico;
- Contribuinte individual;
- Segurado especial;
- Segurado facultativo.
Agora vamos falar sobre como manter a qualidade de segurado do INSS, esteja atento as nossas dicas
Estar na qualidade de segurado é para o cidadão que faz suas contribuições mensais para o INSS, porém, como já explicamos mesmo que você não esteja fazendo recolhimentos, ainda sim é possível manter esta qualidade durante o período de graça.
Veja!
- Até seis meses do último recolhimento realizado para o INSS no caso dos cidadãos que pagam na condição de “Facultativo”.
- Se o cidadão estiver recebendo benefício previdenciário, como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, bem como auxílio-acidente ou auxílio-suplementar, não existirá prazos;
- Até 12 meses após terminar a segregação, para os cidadãos que tenham tido doença de segregação compulsória;

- Até 12 meses após a soltura do cidadão que havia sido detido ou preso;
- Até 12 meses após o término de benefício por incapacidade (por exemplo auxílio-doença), salário-maternidade ou do último recolhimento realizado para o INSS quando deixar de exercer atividade remunerada (empregado, trabalhador avulso, etc) ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
- Até três meses após o licenciamento para o cidadão incorporado às forças armadas para prestar serviço militar;
Como é contado os prazos?
Eles são contados no mês seguinte à data do último recolhimento que for efetuado, ou o término do benefício.
Veja!
Os prazos podem ser prorrogados de acordo com as situações.
- Mais de 12 meses: Se o cidadão tiver mais de 120 contribuições consecutivas ou intercaladas, porém sem a perda da qualidade de segurado;
- Se houver a perda da qualidade: Neste caso o segurado precisará contar novamente 120 contribuições para ter direito a esta prorrogação;
- Mais de 12 meses: Se caso estiver registro no Sistema Nacional de Emprego (SINE) ou até mesmo tenha recebido seguro-desemprego, ambos dentro do período que mantenha a sua qualidade de segurado;
- Mais seis meses : Em casos de contribuinte facultativo e que tenha por último recibo salário-maternidade ou benefício por incapacidade.
Perda da qualidade
Se o funcionário não fizer o recolhimento e logo acabar os prazos automaticamente ele perderá a qualidade de segurado.
Com isso ele deixará de estar amparado pelo INSS e logo não terá direito aos benefícios oferecidos pelo INSS.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Laís Oliveira
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