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Nova idade mínima para Aposentadoria do INSS 2020

Nova idade mínima para Aposentadoria do INSS 2020

24/01/2020 às 14h01 Atualizada em 24/01/2020 às 17h01
Por: Ricardo
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Desde a publicação da nova Reforma da Previdência em novembro de 2019, muito se discutiu sobre o que mudaria com o novo texto da pasta. Agora, novas regras passaram a valer desde o dia 1º de janeiro, estas com políticas mais duras do que as previamente discutidas.

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No caso da regra da idade mínima progressiva, para 2020, o mínimo exigido para homens será de 35 anos de contribuição + idade mínima de 61 anos e seis meses. Para as mulheres, o cálculo conta com tempo de contribuição de 30 anos + 56 anos e seis meses de idade mínima para se aposentar.

Além da idade, vamos passar outras importantes dicas sobre a Reforma para que você comece o ano bem esclarecido!

Sumário:

  1. Regras de Transição ou Novas Regras – Em qual você se encaixa?
  2. Aposentadoria Por Idade
  3. Aposentadoria Por tempo de Contribuição
  4. Aposentadoria Especial
  5. Regras para os Professores

Regras de Transição ou Novas Regras – Em qual você se encaixa?

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Para você fazer uma leitura consciente deste artigo precisamos que você entenda bem a diferença entre as regras de transição e as novas regras.

As Regras de Transição são aquelas destinadas às pessoas que já contribuíam antes da Reforma da Previdência.

A Reforma da Previdência começou a valer no dia 13/11/2019, quem já contribuía antes disso, mas não tinha preenchido todos os requisitos para se aposentar, se enquadra nas regras de transição.

Agora, se você começou a contribuir após a Reforma da Previdência, ou seja, a partir do dia 13/11/2019, precisa se enquadrar nas novas regras.

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Agora que você já sabe se está enquadrado nas regras de transição ou nas novas regras, vamos ver qual é a idade exigida para se aposentar em cada um dos modelos de aposentadoria.

Aposentadoria Por Idade

Regras de Transição

  • Aposentadoria Por Idade
    • Regra única
      • Homem: 15 Anos e 6 meses de Contribuição + 65 Anos de Idade
      • Mulher: 15 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Contribuição por ano ate completar 20 anos de contribuição

Novas Regras

  • Aposentadoria Por Idade
    • Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Aposentadoria Por Tempo de Contribuição

INSS

Regras de Transição

  • Regra dos Pontos
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 97 Pontos;
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 87 Pontos.

Acrescenta-se 1 ponto por ano até que se completem 105 pontos para os Homens e 100 para as Mulheres

  • Regra da Idade Progressiva
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 61 Anos e 6 meses de Idade
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos e 6 meses de Idade

Para a Mulher deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 62 anos de idade.

Para o Homem deve ser acrescentado 6 meses de Idade por ano até completar 65 anos de idade.

  • Regra do Pedágio de 50%
    • Homem: 35 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio
    • Mulher: 30 Anos de Contribuição + 50% de Pedágio

Pedágio = tempo que faltava para você se aposentar no dia 12/11/2019.

Pedágio de 100%

A nova Reforma da Previdência também disponibiliza outras opções para os trabalhadores de instituições privadas prestes a completarem as exigências das regras citadas acima e que também usufruem de uma média salarial acima do valor do piso nacional (salário mínimo). Uma das alternativas está na transição com pedágio de 100%.

Na nova ordem, os contribuintes poderão garantir o valor do benefício de forma integral. Para a adesão, é necessário contribuir com o dobro do tempo que faltava até completar 30 anos, no caso de mulheres, e 35 anos, para os homens a contar a partir da data de 13 de novembro de 2019.

O trabalhador precisa ainda ter atingido as idade de 60 e 57 anos, respectivamente para homens e mulheres. A modalidade do pedágio 100% aumenta em até 100% a média salarial, em comparação com os sistemas de transição por idade e pontos.

Dica: trabalhadores que tem o histórico de contribuição tendo com renda um salário mínimo, a sugestão é optar pela primeira regra de transição que mais se adequa ao seu processo.

Novas Regras

  • Aposentadoria Por tempo de Contribuição

Não existe a aposentadoria apenas por tempo de contribuição para os Novos Contribuintes da Previdência Social. Utiliza-se, agora, a regra geral da aposentadoria por idade.

  • Homem: 20 Anos de Contribuição + 65 Anos de Idade Mulher: 15 Anos de Contribuição + 62 Anos de Idade

Aposentadoria Especial

Regras de Transição

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 86 pontos
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição –76 pontos
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 66 pontos

Para completar os pontos é necessário preencher o tempo mínimo de contribuição e o restante, completar com idade.

Novas Regras

  • Aposentadoria por 25 Anos de Contribuição – 60 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 20 Anos de Contribuição – 58 Anos de Idade
  • Aposentadoria por 15 Anos de Contribuição – 55 Anos de Idade

Regras para os Professores

Regras de Transição

  • Regra da idade mínima:
    • Homem: 56 Anos e 6 Meses de Idade + 30 Anos de Contribuição;
    • Mulher: 51 Anos e 6 Meses de Idade + 25 Anos de Contribuição;

Acrescentam-se 06 meses de idade até completar 60 anos de idade para os homens, 57 anos de idade para as mulheres.

  • Regra dos pontos:
    • Homem: 30 Anos de Contribuição + 82 pontos;
    • Mulher: 25 Anos de Contribuição + 92 pontos;

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

  • Regra dos Professores Servidores Públicos Federais:
    • Homem: 30 Anos de Contribuição + 56 Anos de Idade com 92 pontos;
    • Mulher: 25 Anos de Contribuição + 51 Anos de Idade com 82 pontos;

Por ano deve ser acrescentado 1 ponto até atingir o limite de 92 pontos para mulher e 100 pontos para o homem.

Além disso, no ano de 2022 a idade mínima sobe para 57 Anos para os Homens e 52 para as Mulheres.

Novas Regras

  • Homem: 57 Anos de Contribuição + 60 Anos de Idade com 92 pontos;
  • Mulher: 25 Anos de Contribuição + 57 Anos de Idade;

Conseguiu identificar qual regra cabe ao seu caso?

Este artigo tem a intenção de esclarecer as suas dúvidas e levar conhecimento ao leitor, mas ele não dispensa um bom Planejamento Previdenciário.

Através do planejamento o Advogado analisará quais as regras mais benéficas para o seu caso, além de realizar um detalhado cálculo previdenciário para garantir que o seu benefício será calculado da forma correta, sem prejuízos.

Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.

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Conteúdo original Accadrolli & Maruani Advocacia Previdenciária

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