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Nova Lei de Falências deve entrar em vigor ainda este mês

Nova Lei de Falências deve entrar em vigor ainda este mês

22/01/2021 às 17h27 Atualizada em 22/01/2021 às 20h27
Por: Gabriel Dau
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Estrará em vigor no dia 24 de janeiro de 2021 a nova Lei de Falências, Lei 14.112, de 2020, sancionada no final do ano passado pelo Presidente da República, com seis vetos, trazendo alguns avanços para empresas em dificuldade financeira.  

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Além da recuperação judicial, a lei trata do parcelamento e do desconto para pagamento de dívidas tributárias e possibilita aos credores apresentar plano de recuperação dos devedores.

O texto tem origem no PL 4.458/2020, aprovado pelo Senado no final de novembro.  

Vale lembrar que esse assunto ganha a mais relevante importância por conta do momento em que estamos vivendo, em meio a pandemia da Covid-19.

Milhares de empresas passam por dificuldade financeira e, para muitas, a recuperação judicial pode ser a solução para não baixar as portas.

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No Paraná, de acordo com levantamento da Junta Comercial, de janeiro a agosto de 2020, 100 empresas pediram recuperação judicial e outras 36 decretaram falência.

É sempre bom destacar que a recuperação judicial é um recurso à disposição das empresas e que, sendo bem estruturada e planejada, pode salvar o negócio da falência, dando um fôlego a mais em épocas de crise, pois permite que a empresa continue funcionando e os compromissos com credores sejam renegociados.

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Pandemia

Mudanças

A principal inovação da nova lei é a autorização de empréstimos para o empresário durante a recuperação judicial.

Trata-se de um empréstimo de risco, voltado para empresas em crise que podem ser salvas de falência.

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O empréstimo depende de autorização judicial e poderá ter como garantia bens pessoais do dono da empresa.

O texto também aumenta a possibilidade de parcelamentos das dívidas tributárias das empresas em recuperação judicial, que poderão ser divididas em até 120 prestações.

E autoriza o parcelamento de novos débitos.

A possibilidade de que os credores apresentem um plano de recuperação da empresa é outra novidade da lei, com o objetivo de resolver o impasse nas negociações entre as duas partes.

A lei na íntegra pode ser acessada no endereço L14112

Por: Dr. Diego Marchiotti, OAB/PR 55.891, Atende na matriz do escritório, sendo formado pelo Centro de Ensino Superior do Paraná. Atua principalmente nas frentes societárias, trabalhistas, patrimoniais e holding’s constituídas pelo escritório VSM Advocacia Empresarial e Tributária, com sede em Maringá/PR.

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